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Art. 23-II da CF

Norma
Constituição da República Federativa do Brasil
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Redação atual (compilação), atualizada em 09/09/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 23-II da CF

23 decisões do STF citam o art. 23-II da CF, de 1977 a 2026; 52,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23-II da CF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1977 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

6 decisões do STJ citam o art. 23-II da CF, de 1989 a 1992; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23-II da CF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1989 a 1992, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes do STF que citam o art. 23-II da CF.

  1. STFRE 1.590.181/DFMonocráticaProvido
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 26/02/2026publicada em 02/03/2026
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  2. STFRE 1.569.693/DFMonocráticaParcial
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 24/09/2025publicada em 25/09/2025
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  3. STFRE 1.558.429/DFMonocráticaProvido
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 07/07/2025publicada em 08/07/2025
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  4. STFRE 1.554.650/DFMonocráticaProvido
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 12/06/2025publicada em 13/06/2025
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  5. STFRE 1.458.850/DFMonocráticaProvido
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 04/06/2025publicada em 05/06/2025
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  6. STFRE 1.553.041/DFMonocráticaProvido
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 02/06/2025publicada em 03/06/2025
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  7. STFRE 1.524.334/DFMonocráticaProvido
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 15/05/2025publicada em 16/05/2025
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  8. STFRE 480.289/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Eros Graujulgada em 12/09/2008publicada em 07/10/2008
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  9. STFRE 112.554/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Francisco RezekSegunda Turmajulgada em 03/10/1988publicada em 25/10/1991

    - ICM. ISENÇÃO NA IMPORTAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Até a edição da Emenda Constitucional 23, havendo isenção na importação da matéria prima há direito ao crédito do valor correspondente, a hora da saida do produto industrializado.

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  10. STFRE 111.780/GOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco RezekSegunda Turmajulgada em 29/04/1988publicada em 20/05/1988

    - ICM. CRÉDITO FISCAL RELATIVO A CAFE COMPRADO DO IBC. PRESCRIÇÃO. - A ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 23-II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE DIVERGENCIA DA SÚMULA 571 NÃO AFASTA A FUNDAMENTAÇÃO DO ARESTO IMPUGNADO, NO SENTIDO DE QUE OCORRERA, NA ESPÉCIE, A PRESCRIÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.

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