Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Direito Civil. Agravo Interno em apelação cível. Contrato bancário. Revisão de juros remuneratórios. Taxa superior à média de mercado. Tema 27/STJ. Honorários advocatícios. Manutenção. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo a determinação de readequação da taxa de juros remuneratórios à taxa média de mercado, com restituição simples dos valores pagos em excesso. II. Questões em discussão 2. Há duas questões em discussão: i) saber se a taxa de juros remuneratórios contratada, substancialmente superior à média de mercado, pode ser revista judicialmente; e ii) saber se os honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa comportam redução. III. Razões de decidir 3. Nos termos do Tema Repetitivo 27/STJ, a revisão da taxa de juros remuneratórios é admitida em caráter excepcional, desde que demonstrada a relação de consumo e a abusividade da taxa contratada em comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade e período da contratação. 4. No caso dos autos, a taxa contratada de 987,22% ao ano mostra-se manifestamente superior à taxa média de mercado de 119,20% ao ano, revelando desproporção apta a caracterizar abusividade. 5. A Agravante não produziu prova capaz de demonstrar que o perfil da consumidora ou o alegado risco da operação justificassem a expressiva discrepância entre a taxa contratada e a média de mercado, especialmente diante do reduzido valor da operação. 6. A manutenção dos honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa é medida adequada, inexistindo exorbitância que autorize sua revisão, conforme orientação consolidada do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A revisão judicial da taxa de juros remuneratórios em contratos bancários é excepcional e exige demonstração de abusividade mediante comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, não bastando alegações genéricas acerca do risco da operação. Inexistindo manifesta excessividade, mantêm-se os honorários advocatícios fixados pelo juízo. __________________ Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV; Súmula 596/STF. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 596; STJ, Tema Repetitivo 27; STJ, AgRg no AREsp 515.739/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. A C Ó R D Ã O
Agravo Interno conhecido e desprovido.
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.