Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS NÃO RECONHECIDOS. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO DECLARADA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E DE DESCONTO OU PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto pela autora contra sentença que declarou a inexistência de débitos oriundos de contratos bancários não reconhecidos, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado em face de instituição financeira e securitizadora de créditos. II. Questão em discussão Definir se a simples declaração de inexistência de relação jurídica e de inexigibilidade de débitos, desacompanhada de inscrição em cadastros restritivos, desconto em benefício previdenciário ou pagamento indevido, enseja indenização por dano moral. III. Razões de decidir O dano moral pressupõe efetiva violação a direito da personalidade, não se caracterizando pela mera existência de cobrança indevida desacompanhada de repercussão concreta na esfera íntima do consumidor. Ausente prova de inscrição do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito, de descontos em benefício previdenciário ou de pagamento dos valores cobrados, não se configura abalo à dignidade apto a ensejar reparação moral. A situação descrita não ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, sendo inaplicável a tese de dano moral in re ipsa no caso concreto. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença que afastou a condenação por danos morais. Tese de julgamento A declaração de inexistência de débito decorrente de contrato bancário não reconhecido, por si só, não gera dano moral indenizável quando inexistentes inscrição em cadastro de inadimplentes, desconto em benefício previdenciário ou pagamento indevido pelo consumidor, caracterizando-se a hipótese como mero aborrecimento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.