Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE COTAS DE CONSÓRCIO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO DESPROVIDO. Indefere-se pedido de gratuidade da justiça formulado por microempreendedor individual que não atende determinação judicial que lhe foi dirigida, para que produzisse provas específicas para demonstração da alegada hipossuficiência econômica, optando apenas em apresentar em juízo documentos que não contam com o mínimo de força probante, postura esta reiterada em grau recursal e que ratifica o indeferimento do benefício. Além disso, na ação originária o autor discute o reembolso de cotas de consórcio no valor de R$ 142.599,47 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos), o que é incompatível com a miserabilidade jurídica.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.