Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO SEM DESPACHO SANEADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. I - CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais, julgou parcialmente procedente o pedido para rescindir o contrato e condenar a ré à restituição de valores, sob fundamento de ausência de comprovação da prestação do serviço. 2. A parte ré sustentou ter cumprido a obrigação contratual e requereu, na contestação, a produção de prova oral (depoimento pessoal e testemunhas) para demonstrar a execução do serviço, o que não foi apreciado pelo juízo de origem, que proferiu sentença após a réplica, sem despacho saneador. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de despacho saneador e de apreciação dos requerimentos probatórios, com julgamento antecipado do mérito, configura cerceamento de defesa; e (ii) estabelecer se tal vício processual enseja a anulação da sentença, com retorno dos autos à origem para instrução probatória. III - RAZÕES DE DECIDIR 4. O juízo de origem proferiu sentença sem realizar o saneamento do processo, em desacordo com o art. 357 do CPC, deixando de delimitar as questões controvertidas e de analisar os pedidos de produção de prova. 5. O julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, exige a desnecessidade de produção de provas, o que não se verifica quando há controvérsia fática relevante e requerimento expresso de dilação probatória. 6. A controvérsia central consiste na verificação do cumprimento do contrato, matéria que demanda produção de prova oral e análise aprofundada dos elementos probatórios, não sendo suficiente a prova documental isolada. 7. A ausência de apreciação dos pedidos de prova e a supressão da fase instrutória violam os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, previstos no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. 8. O vício caracteriza cerceamento de defesa e pode ser reconhecido de ofício, por se tratar de nulidade processual que compromete a validade da sentença. 9. A produção de prova testemunhal e depoimento pessoal mostra-se necessária para elucidar os fatos controvertidos, especialmente quanto à alegada entrega do serviço e à dinâmica da contratação. IV - DISPOSITIVO 10. Recurso prejudicado. Sentença anulada de ofício. Determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito, com prolação de despacho saneador e produção das provas requeridas.
por unanimidade, ANULAR DE OFÍCIO a sentença, em conformidade com o voto da Relatora
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