Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – NÃO PROVADO ERRO OU OMISSÃO - DESNECESSIDADE – DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A anulação e realização de nova perícia, na verdade, trata-se de uma exceção e não uma faculdade da parte, de sorte que o juiz só a determinará quando julgá-la realmente imprescindível diante de uma situação obscura, após análise dos elementos de prova dos autos. Verificada a suficiência do resultado proposto pelo perito, que enfrentou e esclareceu as questões pertinentes com precisão e clareza, mostra-se desnecessária a produção de nova perícia, não bastando a mera discordância da parte.
OS À EXECUÇÃO - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – NÃO PROVADO ERRO OU OMISSÃO - DESNECESSIDADE – DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.