Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO – PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVAND – APLICAÇÃO AOS CONTRATOS DE ADESÃO, PERMITINDO-SE A REVISÃO DOS AJUSTES QUANDO COMPROVADA A ABUSIVIDADE – TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E DE REGISTRO DO CONTRATO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DAS TARIFAS BANCÁRIA – RESTITUIÇÃO DE VALORES – NÃO CABIMENTO – APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1.059 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ainda que prevaleça no ordenamento jurídico o princípio "pacta sunt servanda", este não é absoluto, devendo ser interpretado de forma relativa, permitindo-se a revisão do ajuste quando comprovada alguma abusividade contratual. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso representativo da controvérsia, REsp nº 1.578.533/SP, fixou a validade da cobrança da tarifa de avaliação do bem e do ressarcimento de despesa com registro do contrato, desde que haja prova da efetiva prestação do serviço e que os valores não sejam excessivos. No caso, não restou evidenciada a ilegalidade quanto à cobrança destas tarifas. Ausente a ilegalidade quanto aos encargos contratados, não há se falar em restituição de valores. A majoração dos honorários de sucumbência em caso de dupla derrota decorre de previsão legal (art. 85, 11º, do CPC) e entendimento vinculante do STJ decorrente do Tema Repetitivo 1.059, não constituindo ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.