Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
autorizam a prisão preventiva, bem como a falta de fundamentação no indeferimento do pedido de liberdade provisória. 2. Os argumentos apresentados pelo Tribunal estadual para manter a prisão preventiva decretada permitem induzir como fundamentos a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública. Ademais, os elementos trazidos aos autos não demonstram a ocorrência do flagrante constrangimento ilegal suscitado pela impetrante, requisito indispensável à concessão da ordem initio litis. O que se verifica é a necessidade de exame acurado do conjunto probatório para alterar-se a decisão do Colegiado estadual que denegou o pedido de liberdade provisória. Isso é sabidamente inviável em sede de habeas corpus, na linha da jurisprudência deste Tribunal: "A via do writ não permite o aprofundado exame do material cognitivo. Writ denegado" (HC n. 20.908-RO, DJ 1º/7/2004, rel. o Min. Félix Fischer). "Não se demonstrando, de plano, a falta de fundamentação da decisão ora atacada, torna-se descabido o exame mais acurado das provas, inviável na via estreita do habeas corpus" (HC n. 14.491-SP, DJ 7/6/2004, rel. a Min. Laurita Vaz). 3. Em face dessas considerações, indefiro a liminar. Requisitem-se informações. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, encaminhem-se os autos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 10 de janeiro de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa