Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
- INQUERITO. CRIMES DE DIFAMAÇÃO E INJURIA. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA REQUERENDO A DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO PUNITIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 109, V E VI. DEFERIMENTO DO PEDIDO, DETERMINANDO-SE O ARQUIVAMENTO DO INQUERITO.
Por votação unânime, o Tribunal julgou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, determinando [o) arquivamento dos autos. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 11.9.92. 01698020 03500000 03294000 00000440 Presidência do Senhor Ministro Sydney Sanches, Presidente. Presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da sil veira, Octavio Gallotti, Paulo Brossard, Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso, Marco Aurélio e Francisco Rezek. Ausente, justificadamente , os Senhores Ministros Celso de Mello e Ilmar Galvão. Procurador-Geral da República, Dr. Aristides Junqueira Al varenga. =p Enfeaiao O MAX 1 —Etyriêro TENGO Secretario GESMcro oe % F A ;ê e vao Ê .358 Soo :
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