Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão em que, ao julgar apelação cível contra sentença de improcedência de embargos à execução, manteve-se a validade da execução de duplicatas com aceite. Os embargantes alegam omissão quanto a questões ligadas à recuperação judicial, quitação de determinados títulos e critérios de incidência de juros e correção monetária.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber se o acórdão embargado deixou de apreciar pontos relevantes, como: (i) a situação de recuperação judicial dos devedores; (ii) a quitação parcial de algumas duplicatas; e (iii) a definição sobre incidência de juros e correção monetária.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A norma do art. 1.022 do CPC estabelece que os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material.4. Não há omissão se no acórdão se enfrentou as questões essenciais, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.5. No julgado embargado analisou-se expressamente os argumentos referentes ao pagamento de títulos e demais matérias, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição.IV. DISPOSITIVO E TESES 6. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "Não configurada omissão, obscuridade, contradição ou erro material, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração."Dispositivo citado: CPC, art. 1.022. Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Péricles DI Montezuma Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 5384739-58.2024.8.09.00063ª Câmara CívelEmbargantes: CAMPO FÉRTIL PRODUTOS AGROP, HENRIQUE DA SILVA PRADO, BRUNA DE SOUZA SOARES e CLÁUDIO MENDES COTAEmbargado: DELTA AGRÍCOLA LTDARelator: Péricles Di Montezuma – Juiz Substituto em Segundo Grau
Embargos de declaração rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.