Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 9.656/1998 PELA LEI Nº 14.454/2022. EFICÁCIA COMPROVADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não são a via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. 2. Sem razão a embargante quando aponta omissão no acórdão embargado, isto porque a decisão foi clara no sentido de que a Lei nº 14.454/2022 modificou significativamente a Lei n.º 9.656/1998, passando a prever que o rol da ANS constitui referência básica para os planos de saúde, estabelecendo critérios para os casos em que o tratamento não esteja incluído em tal listagem. 3. Se o inconformismo prende-se a pontos isolados que foram resolvidos no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instituto, dando azo ao manejo de um recurso de mérito inexistente, porquanto vertical, aviado na mesma instância julgadora. 4. Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeita-se embargos declaratórios.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.