Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. POSSE ANTERIOR NÃO DEMONSTRADA. ESBULHO NÃO CONFIGURADO. EXERCÍCIO DA POSSE PELOS APELADOS COMPROVADO. SUCESSÃO HEREDITÁRIA. PRINCÍPIO DA SAISINE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para o êxito da pretensão possessória, é indispensável que o autor comprove os requisitos estabelecidos no art. 561 do CPC: a posse anterior, o esbulho ou turbação praticado pelo réu, a data da ocorrência e a perda da posse, na ação de reintegração. 2. Não restando demonstrado que a apelante exercia posse efetiva sobre o imóvel rural após o falecimento de seu filho, que lá residia, não há como prosperar o pedido reintegratório. 3. A prova testemunhal evidenciou que os apelados exercem a posse sobre diferentes glebas do imóvel de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição anterior da autora, não se configurando o alegado esbulho. 4. Em caso de morte do possuidor, o direito transfere-se aos herdeiros ou sucessores, pelo princípio da saisine (art. 1.207 do CC), devendo a sucessão hereditária ser considerada na análise possessória. 5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, pelas razões do voto da Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.