Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 74 DA LEI 9.430/1996. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DECRETO 70.235/1972. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA NÃO CONHECIDO. 1. Consta da decisão agravada que (i) o dispositivo legal indicado como violado, qual seja, art. 74, §§ 9º a 11, da Lei 9.430/1996, não contêm comando suficiente a embasar a tese de nulidade do processo administrativo fiscal, em razão da não observância do duplo grau de jurisdição, em favor do administrado que deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação da manifestação de inconformidade, e (ii) não há indicação expressa do dispositivo legal do Decreto 70.235/1972 que teria sido contrariado pela Corte Regional. Por tais razões, não se conheceu do recurso especial pelo veto da Súmula 284/STF. 2. Todavia, do confronto entre a fundamentação da decisão objurgada e a argumentação do agravo interno, nota-se que não foram infirmados os referidos fundamentos da decisão agravada, voltando-se as alegações da agravante unicamente sobre a existência de menção expressa ao art. 74 da Lei 9.430/1996. 3. Ora, sem o imprescindível enfrentamento específico e suficiente dos fundamentos da decisão agravada, impõe-se a incidência analógica da Súmula 182/STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido.
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