Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO – APROVAÇÃO NO ENEM – ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA, POR MEIO DO ENCCEJA, COM REMIÇÃO ANTERIORMENTE CONCEDIDA – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – ENTENDIMENTO FIRMADO RECENTEMENTE PELO STJ EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - COMPLEXIDADE DISTINTA ENTRE O ENCCEJA E O ENEM – PREMIAÇÃO DO ESFORÇO – REMIÇÃO POR APROVAÇÃO NO ENEM QUE NÃO CARACTERIZA DUPLICIDADE – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE CONCEDEU A REMIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. I - Recentemente, em 13/03/2025, a 3ª Seção do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n.º 2576955 / ES, firmou o entendimento de que não há bis in idem na concessão de remição por aprovação no ENEM quando o reeducando já tenha sido beneficiado com remição por conclusão do ensino médio durante a execução da pena, no sistema carcerário, decorrente de aprovação no ENCCEJA. Como assentado na decisão colegiada que apreciou a divergência, não há como se reputar "duplicidade" na remição de pena, por "mesmo fato", uma vez que a conclusão do ensino médio advinda do ENCCEJA e a aprovação no ENEM não constituem o mesmo "fato gerador", notadamente diante da maior complexidade do ENEM, cuja finalidade principal é possibilitar o ingresso no ensino superior, enquanto a do ENCCEJA-ensino médio é permitir a obtenção do certificado do ensino médio. II – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.