ADEPOL: Ilegitimidade Ativa
Resumo
Concluindo o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade por omissão proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL contra o Governador do Estado de São Paulo (v. Informativo 71), o Tribunal, por mai-oria, apreciando preliminar suscitada no parecer do Ministério Público Federal, não conheceu da ação por ilegitimidade ativa da autora, já que se trata de uma associação integrada por associações, que não se qualifica como entidade de classe de âmbito nacional para efeito do art. 103, IX, da CF (“Podem propor a ação de inconstitucionalidade: ... IX – con-federação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”). Vencidos os Ministros Ilmar Galvão, relator, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que rejeitavam a preliminar ao fundamento de que a denominada "associação de associações", cujos membros são associações regionais e não pessoas físicas, é entidade de classe uma vez que representa os interesses dos membros de tais associações e não das associações como pessoas jurídicas.
- ADI 23/SP · Rel. Ilmar Galvão · julgado em 02/04/1998 · ver a decisão na base