Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
HABEAS-CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E ESTELIONATO QUALIFICADO, DA COMPETÊNCIA DAS JUSTIÇAS ESTADUAL E FEDERAL, RESPECTIVAMENTE. CONEXÃO PROBATÓRIA: ARTIGOS 76, III, E 82 D0 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Furto qualificado pela fraude (CP, art. 155, § 4º, II) cometido por gerente do Banco do Estado de Minas Gerais contra cinco clientes, com sentença já prolatada, e estelionato qualificado (CP, art. 171, § 3º) cometido pelo mesmo gerente contra a Caixa Econômica Federal por saque na conta de um dos clientes vítima do furto, com processo em andamento. 2. Crimes autônomos que levam à conexão probatória. Entretanto, existindo sentença condenatória pelo crime de furto qualificado, perante a instância estadual, a conexão com o processo de estelionato em curso perante a Justiça Federal dar-se-á ulteriormente para efeito de soma ou unificação das penas (CPP, art. 82, pár. único). 3. Distinção, no caso, entre furto qualificado pela fraude e estelionato. 4. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido, cassada a liminar concedida.
Ante o exposto, confirmando o meu voto, conheço do pedido, mas indefiro a ordem impetrada, cassando a liminar concedida. 11. Por fim, como não poderia deixar de acolher o que consta do voto-vista do Ministro MARCO AURÉLIO, ressalvo ao impetrante o caminho da revisão criminal, sede própria para ser examinado, no caso, o pleito relati à tipificação da conduta, se de furto qualificado pelo abuso de co fiança ou de estelionato. 9 upremo Tribunal Federal 205 07/04/98 SEGUNDA TURMA HABEAS CORPUS N. 76.276-7 MINAS GERAIS CONFIRMAÇÃO DE VOTO O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Senhor Presidente, apenas para elucidar determinado aspecto. A Paciente era gerente de negócios do Banco do Estado de Minas Gerais e teve dois procedimentos condenáveis: um, em detrimento de bem da autarquia Caixa Econômica - e aí houve denúncia no foro próprio - e o outro, em prejuízo de bens de um correntista da própria agência onde era gerente. Na espécie, o Procurador-Geral da República, quanto ao crime praticado em desfavor do bem da autarquia federal, apresentou denúncia, a meu ver corretíssima, considerado o tipo estelionato e, a partir de fatos muito próximos, o Ministério Público, junto à Justiça comum, apresentou denúncia tendo em conta o crime de furto qualificado. O Juízo, então, concluiu pela apropriação indébita e o Colegiado revisor pelo furto qualificado, em virtude do uso da confiança. Por que entendi que teria havido erronia na classificação jurídica dos fatos? Requisitei os autos da ação penal? […]
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Decisões da base.
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.