Imunidade de Jurisdição
Resumo
O Estado estrangeiro tem imunidade de jurisdição relativamente à matéria tributária. Com esse entendi-mento, o Tribunal, por maioria, reafirmando a orientação adotada no julgamento da ACO 522-SP (v. Informativo 124), não conheceu de execução fiscal promovida pela União Federal contra a Embaixada dos Estados Unidos da América visando a cobrança de IPI. Vencido o Min. Marco Aurélio, por entender necessária a citação da referida Embaixada a fim de que declarasse se renunciava, ou não, à imunidade de jurisdição.
- ACO 527 AgR/SP · Rel. Nelson Jobim · julgado em 30/09/1998 · ver a decisão na base