Vício Formal
Resumo
Por ofensa ao art. 61, § 1º, II, a, da CF — que atribui com exclusividade ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre aumento de remuneração dos servidores —, o Tribunal julgou procedente a ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Amazonas e declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 37/92, que, resultante de iniciativa parlamentar, assegurava a percepção de salário mínimo profissional aos servidores públicos estaduais diplomados em curso superior de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Precedentes citados: ADIn 873-RS (DJU de 22.08.97); ADIn 1.434-SP (DJU de 22.11.96) e ADIn 645-DF (RTJ 150/482).
- ADI 840/AM · Rel. Maurício Corrêa · julgado em 15/10/1998 · ver a decisão na base