Autonomia do Poder Judiciário
Resumo
Deferida, por maioria, medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, para suspender, até decisão final, o inciso IX do art. 2º e os artigos 33 e 34 da Lei 11.075/98 do Estado do Rio Grande do Sul — que institui o Código Estadual de Qualidade do Serviço Público —, os quais prevêem critérios de avaliação e controle das atividades do serviço público da Justiça estadual, por aparente ofensa aos princípios da harmonia e independência dos Poderes (CF, art. 2º) e da autonomia do Poder Judiciário (CF, arts. 96, I e 99). Vencido o Min. Ilmar Galvão.
- ADI 1.905 MC/RS · Rel. Sepúlveda Pertence · julgado em 19/11/1998 · ver a decisão na base