Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- Habeas Corpus. 2. Procurador do Estado da Paraíba condenado por crime doloso contra a vida. 3. A Constituição do Estado da Paraíba prevê, no art. 136, XII, foro especial por prerrogativa de função, dos procuradores do Estado, no Tribunal de Justiça, onde devem ser processados e julgados nos crimes comuns e de responsabilidade. 4. O art. 136, XII, da Constituição da Paraíba, não pode prevalecer, em confronto com o art. 5º, XXXVIII, letra d, da Constituição Federal, porque somente regra expressa da Lei Magna da República, prevendo foro especial por prerrogativa de função, para autoridade estadual, nos crimes comuns e de responsabilidade, pode afastar a incidência do art. 5º, XXXVIII, letra d, da Constituição Federal, quanto à competência do Júri. 5. Em se tratando, portanto, de crimes dolosos contra a vida, os procuradores do Estado da Paraíba hão de ser processados e julgados pelo Júri. 6. Habeas Corpus deferido para anular, ab initio, o processo, desde a denúncia inclusive, por incompetência do Tribunal de Justiça do Estado, devendo os autos ser remetidos ao Juiz de Direito da comarca de Taperoá, PB, determinando-se a expedição de alvará de soltura do paciente, se por al não houver de permanecer preso
Por unanimidade, a Turma deliberou afetar ao Plenário o julgamento do feito. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 17.11.98. Decisão: O Tribunal, por votação unânime, deferiu o habeas corpus, para anular o acórdão e o processo penal em que foi ele proferido, ab initio, determinando a devolução dos autos à Comarca de Taperoá/PB, e ordenando a imediata expedição de alvará de soltura, em favor do paciente, por entender inaplicável, aos crimes dolosos contra a vida atribuídos a Procurador do Estado, a regra inscrita no art. 136, inciso XII da Constituição do Estado da Paraíba. Votou o Presidente. Declarou impedimento o Ministro Carlos Velloso. Falou pelo paciente o Dr. Carlos Mário da Silva Velloso Filho. Plenário, 18.11.98.
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