Autorização para Dirigir
Resumo
Por afronta à competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 22, XI), o Tribunal julgou procedente ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República e, em conseqüência, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 6.054/91, do Estado da Bahia, que autorizava os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade a dirigir veículos de passeio. Precedentes citados: ADIn 474-RJ (DJU de 3.5.96); ADIn 532-MA e ADIn 556-RN (julgados em 5.5.98 , acórdãos ainda não publicados, v. Informativo 117).
- ADI 476/BA · Rel. Sepúlveda Pertence · julgado em 18/02/1999 · ver a decisão na base