Criação de Município: Inconstitucionalidade
Resumo
Deferida cautelar em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, para suspender a eficácia de lei estadual que, mediante desmembramento, criara município ad referendum de manifestação plebiscitária (L. 9342/90, do Estado do Paraná). Reconheceu-se, na espécie, possível afronta ao art. 18, § 4º, da CF, que exige, para a criação de município, consulta prévia às populações interessadas.
No mesmo julgamento, o Tribunal decidiu não conhecer da ação direta na parte em que impugnava resolução da Assembléia Legislativa do Paraná, autorizando a realização de plebiscito na área objeto do desmembramento, por não se tratar de ato normativo capaz de sujeitar-se ao controle abstrato de constitucionalidade.
- ADI 1.373/PR · Rel. Francisco Rezek · julgado em 30/11/1995 · ver a decisão na base