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STF · Informativo STF

Informativo nº 15 do STF

Período
27 de novembro a 1º de dezembro de 1995
Itens
7

Ver no tribunal

Plenário

Criação de Município: Inconstitucionalidade

Direito Constitucional

Resumo

Deferida cautelar em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, para suspender a eficácia de lei estadual que, mediante desmembramento, criara município ad referendum de manifestação plebiscitária (L. 9342/90, do Estado do Paraná). Reconheceu-se, na espécie, possível afronta ao art. 18, § 4º, da CF, que exige, para a criação de município, consulta prévia às populações interessadas.

No mesmo julgamento, o Tribunal decidiu não conhecer da ação direta na parte em que impugnava resolução da Assembléia Legislativa do Paraná, autorizando a realização de plebiscito na área objeto do desmembramento, por não se tratar de ato normativo capaz de sujeitar-se ao controle abstrato de constitucionalidade.

Vinculação de Tributo: Inconstitucionalidade

Direito Financeiro · Direito Tributário

Resumo

Por aparente contrariedade ao art. 167, IV, da CF, foi deferida a cautelar na ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra dispositivos de lei estadual que atribuíam parte da receita proveniente da arrecadação de custas e emolumentos remuneratórios de serviços judiciários e extrajudiciários, a titulares de serventias, órgãos de administração do Judiciário, e entidades de classe e assistenciais de natureza privada. Precedentes citados: ADIn 1145-PB (DJ de 03.02.95); Rp 1295-RS (RTJ 128/503); Rp 1315-RS (RTJ 128/538).

Segunda Turma

Juízo de Admissibilidade: Omissão

Direito Processual Civil

Resumo

A omissão da Presidência do Tribunal a quo em examinar a admissibilidade do extraordinário enseja a interposição de agravo de instrumento para o STF, e não agravo regimental no âmbito da Corte de origem. Precedente citado: Ag 135.938-DF (DJ de 17.03.95).

Plenário

Retirada de Extraditando Processado no Brasil

Direito Constitucional

Resumo

Prosseguindo no julgamento do HC 73.023-DF - no qual se discute sobre a continuidade da prisão de estrangeiro cuja extradição fora autorizada pelo STF, mas que não pôde ser retirado do país pelo Estado requerente, por estar sendo processado no Brasil por crime punível com pena privativa de liberdade (Informativo nº 9) -, e esclarecido de que o paciente já não se encontrava preso aguardando a execução da extradição, mas em virtude de preventiva decretada pelo juiz brasileiro, o Tribunal decidiu indeferir o writ

Cerceamento de Defesa: Inocorrência

Direito Administrativo

Resumo

Tratando-se de alegação irrelevante para a apuração de responsabilidades em procedimento administrativo disciplinar, não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento da prova que visava à sua demonstração. Com esse fundamento, o Tribunal indeferiu, por maioria de votos, mandado de segurança objetivando a anulação de inquérito administrativo instaurado no Ministério das Relações Exteriores a propósito de irregularidades supostamente ocorridas na Embaixada do Brasil no Iraque.

Segunda Turma

RE: Hipótese de Não-Conhecimento

Direito Processual Civil

Resumo

Não se conhece de recurso extraordinário que, fundado na tese da incompetência absoluta da Justiça perante a qual o feito foi processado - cujo reconhecimento implicaria necessariamente a nulidade de todos os atos decisórios (CPC, art. 113, § 2º) -, pleiteia somente a cassação da decisão de segundo grau.

Primeira Turma

Isenção e Direito Adquirido

Direito Tributário

Resumo

Ao revogar a isenção concedida pela L. 3577/59 a entidades filantrópicas relativamente à quota patronal da contribuição previdenciária, o DL 1572/77 ressalvou a continuidade do benefício às instituições reconhecidas como de utilidade pública até a data de sua publicação e que já fossem beneficiárias da isenção (art. 1º, § 1º). Esse direito, sendo titularizado pelas referidas entidades, e não pelos órgãos ou unidades que as integram, não poderia ter sido limitado - como foi, pela autoridade administrativa - às unidades da pessoa jurídica criadas anteriormente à edição daquele decreto-lei.

Fonte: STF, Informativo STF (planilha oficial de dados e página da edição).