Cancelamento de Multa e Competência da União
Resumo
Por aparente ofensa à competência privativa da União Federal para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI), o Tribunal deferiu medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul para suspender, até decisão final da ação, a eficácia da Lei estadual 2.012/99, que torna obrigatória a notificação pessoal e imediata dos condutores de veículos em casos de infrações de trânsito decorrentes da utilização de celular com o veículo em movimento e da não utilização do cinto de segurança, e prevê que a autuação de trânsito seja invalidada pela autoridade, de ofício ou a pedido da parte interessada, na hipótese desta notificação não ser observada. Precedentes citados: ADInMC 1.592-DF (DJU de 17.4.98); ADInMC 2.064-MS (DJU de 5.11.99).
- ADI 2.101 MC/MS · Rel. Maurício Corrêa · julgado em 24/02/2000 · ver a decisão na base