Telecomunicações
Resumo
Concluiu-se o julgamento da ADIn 561, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores contra dispositivos do Decreto 177/91, que aprovou o Regulamento dos Serviços Limitados de Telecomunicações. Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, ao fundamento de que as normas impugnadas possuíam caráter regulamentar; vencidos, em parte, os Ministros Sepúlveda Pertence e Maurício Corrêa, que conheciam da ação, mas a julgavam prejudicada pela superveniência da Emenda Constitucional nº 8/95, que alterou a redação do art. 21, XI, da CF.
- ADI 561/DF · Rel. Celso de Mello · julgado em 23/08/1995 · ver a decisão na base