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STF · Informativo STF

Informativo nº 247 do STF

Período
22 a 26 de outubro de 2001
Itens
12

Ver no tribunal

Plenário

Assistência Simples e Competência do STF

Direito Processual Civil

Resumo

Concluído o julgamento de questão de ordem em ação cível originária em que se discutia se o STF seria competente originariamente para julgar ação de embargos do devedor opostos pela Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás a execução fiscal promovida pelo Estado do Rio Grande do Sul, por figurarem a União e o Estado do Paraná como assistentes simples da embargante (v. Informativo 144). O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação por não reconhecer a competência originária do STF, sob o entendimento de que somente a assistência litisconsorcial (CPC, art. 54) legitimaria o exercício da competência originária do STF (CF, art. 102, I, f, que atribui ao STF a competência originária para julgar “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;”). Vencido o Min. Ilmar Galvão, que dela conhecia.

Autarquia Interestadual: Inexistência

Direito Administrativo

Resumo

No sistema constitucional brasileiro, não há a possibilidade de criação de autarquia interestadual mediante a convergência de diversas unidades federadas, porquanto compete à União o desenvolvimento, planejamento e fomento regional. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária entre a União e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDES — ajuizada pelo BRDES juntamente com os Estados do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina, atraindo, a competência originária do STF para o julgamento da causa —, mediante o qual se pretendia ver reconhecida, com base em sua alegada natureza jurídica de autarquia interestadual de desenvolvimento, a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, § 2º, da CF. Vencido o Min. Néri da Silveira, que dava pela procedência da ação, reconhecendo a natureza autárquica do BRDES e, por via de conseqüência, sua imunidade tributária, sob o fundamento de que fora constituído por convênio dos referidos Estados, com a intervenção da União, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto Presidencial 51.617/62, que não foi revogado, não podendo um parecer do Ministério da Fazenda afastar o referido Decreto. O Tribunal, também por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio, afastou a preliminar de que os Estados do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina não teriam legitimidade ad causam para a ação, o que acarretaria a incompetência do STF para julgá-la, uma vez que os referidos Estados constituíram o BRDES.

Primeira Turma

Interposição de RE na Pendência de Embargos

Direito Processual Civil

Resumo

A Turma manteve decisão do Min. Ilmar Galvão, relator, que negara seguimento a agravo de instrumento em que se pretendia o processamento de recurso extraordinário interposto antes do julgamento dos embargos declaratórios opostos ao acórdão recorrido — e, portanto, antes da existência de decisão final de última instância, conforme exigido pelo art. 102, III, da CF. Salientou-se, ademais, que o acórdão prolatado nos embargos declaratórios integra o acórdão recorrido, ainda que o resultado deste não tenha sido modificado após o julgamento dos embargos declaratórios.

Plenário

Pedido de Extensão em HC: Alcance

Direito Processual Penal

Resumo

Tratando-se de pedido de extensão de habeas corpus concedido a co-réu (CPP, art. 580), os seus efeitos ficam circunscritos à repetição da decisão anterior, sendo que a eventual referência a outros aspectos não pode ser compreendida como objeto dessa decisão. Com esse entendimento, o Tribunal, apreciando os limites de habeas corpus julgado pela Segunda Turma, deferido por se tratar de extensão de ordem concedida anteriormente a co-réu, decidiu que o alcance do decisum se restringe ao fundamento da decisão anterior, ou seja, o excesso de prazo da prisão preventiva, e que a alusão ao direito do paciente de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão, constante do corpo da fundamentação do habeas corpus posterior, consubstancia uma simples opinião do Ministro-Relator sobre a matéria. Alegava-se, na espécie, que o juiz de primeira instância, ao negar o direito do paciente de apelar em liberdade, teria desrespeitado o acórdão da Segunda Turma que concedera o writ por excesso de prazo da prisão preventiva. HC indeferido e cassadas as liminares concedidas.

Segunda Turma

Apostas Via Satélite: Contravenção Penal

Direito Penal

Resumo

Considerando que a conduta descrita na denúncia — captação, pelo paciente, de corridas de cavalos ocorridas no exterior, via satélite, e exibição das mesmas no seu estabelecimento, onde eram coletadas, sem a necessária autorização, apostas on line (sistema denominado “simulcasting internacional”) — encontra tipificação na Lei das Contravenções Penais, art. 50, § 3º, b, que considera como espécie de jogo de azar “as apostas sobre corridas de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas”, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente pela alegada atipicidade da conduta.

Primeira Turma

Verbete 524 da Súmula do STF

Direito Processual Penal

Resumo

A Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia o trancamento da ação penal instaurada contra os pacientes com base em inquérito policial alegadamente desarquivado com ofensa ao Verbete 524 da Súmula do STF (“Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”). A Turma, afastando a pretendida ofensa ao Verbete 524, considerou que, com a juntada de documentos que permitiram a reabertura das investigações, e conseqüente realização de novas diligências, evidenciou-se a materialidade dos delitos imputados aos pacientes, não havendo, portanto, na espécie, nulidade no desarquivamento do inquérito policial.

Segunda Turma

Defensoria Pública: Prazo em Dobro

Direito Constitucional

Resumo

Aplicando o § 5º do art. 5º da Lei 1.060/50, que prevê a contagem em dobro de todos os prazos para a defensoria pública, a Turma deferiu habeas corpus para cassar decisão do STJ que considerara intempestivo agravo de instrumento contra o despacho denegatório de trânsito de recurso especial criminal, interposto por defensor público dentro do prazo de 10 dias (cujo prazo é de 5 dias, nos termos do art. 28 da Lei 8.038/90). HC deferido determinando-se que, superada a questão da tempestividade do recurso, nova decisão seja proferida, como for entendido de direito.

Processo Penal e Impedimento de Juiz

Direito Processual Penal

Resumo

A Turma deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que — embora, em julgamento anterior houvesse reconhecido impedimento de desembargador no julgamento de apelação criminal cujo filho atuara, como membro do Ministério Público, apresentando parecer nos autos de habeas corpus que objetivava a revogação da prisão preventiva do paciente — negara a existência de impedimento do mesmo desembargador no julgamento de recurso em sentido estrito interposto contra a decisão que pronunciara o paciente e decretara a sua prisão, ao entendimento de que seriam processos distintos tratando de questões diversas. A Turma, entendendo que o julgamento do recurso em sentido estrito fora alcançado pelo mesmo vício que determinara a anulação da apelação criminal, deferiu o writ para anular o acórdão do STJ e, conseqüentemente, o recurso em sentido estrito, cujo julgamento deve ser renovado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sem a presença do desembargador impedido (CPP, art. 252: “O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I – tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;).

Plenário

CPI: Desnecessidade de Formalidade

Direito Constitucional

Resumo

O Tribunal indeferiu mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da CPI do Futebol que decretara a quebra do sigilo bancário da impetrante. Tendo em vista a jurisprudência do STF no sentido de que a CPI deve fundamentar as suas decisões (CF, art. 93, IX), o Tribunal considerou válida a motivação feita com remissão a depoimentos e fatos concretos que já estavam nos autos, uma vez que se trata de órgão de investigação, não sujeito à formalidade contextual do ato jurisdicional stricto sensu.

Segunda Turma

RE e Efeito Suspensivo

Direito Processual Civil

Resumo

A Turma, resolvendo questão de ordem, referendou decisão do Min. Celso de Mello, relator, que conferira efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negara o direito de município desobrigar-se unilateralmente do recolhimento da contribuição para o PASEP. Entendeu-se caracterizada a plausibilidade jurídica do pedido — em que se sustenta, em face do princípio da autonomia do ente federado, o direito de o município desobrigar-se do referido recolhimento — e o fumus boni iuris, ante a determinação, pela União, do bloqueio do repasse das parcelas correspondentes ao Fundo de Participação dos Municípios, como forma de pagamento pelas contribuições pretéritas não recolhidas.

Primeira Turma

Imunidade Tributária de Bem Locado

Direito Tributário

Resumo

Tendo em vista a orientação firmada pelo Plenário no julgamento do RE 237.718-SP (DJU de 6.9.2001) — no sentido de que a imunidade das entidades de assistência social prevista no art. 150, VI, c, da CF, abrange o IPTU incidente sobre imóvel alugado a terceiro, desde que a renda seja aplicada em suas finalidades essenciais — e considerando o entendimento de que a referida imunidade também alcança as instituições de educação nas mesmas circunstâncias (RE 217.233-RJ, julgado em 14.8.2001, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 237), a Turma deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negara à recorrente, União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE, a imunidade relativa ao pagamento de IPTU de imóvel dado em locação.

Plenário

Título de Crédito Estrangeiro e Homologação

Direito Comercial

Resumo

Tendo em vista que os títulos de crédito constituídos em país estrangeiro não dependem de homologação, pelo STF, para serem executados no Brasil (CPC, art. 585, § 2º), o Tribunal manteve decisão do Min. Celso de Mello, relator, que negara seguimento a reclamação em que se alegava a usurpação da competência do STF pelo Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo.

Fonte: STF, Informativo STF (planilha oficial de dados e página da edição).