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STF · Informativo STF

Informativo nº 267 do STF

Período
6 a 10 de maio de 2002
Itens
10

Ver no tribunal

Plenário

Vício de Iniciativa e Administração Pública

Direito Constitucional

Resumo

O Tribunal, julgando procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de São Paulo, declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 9.170/95, de iniciativa parlamentar, que dispunha sobre a criação do Conselho de Transporte da Região Metropolitana de São Paulo – CTM, por ofensa ao art. 61, § 1º, II, e, da CF, que confere ao chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa das leis que disponham sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública.

Substituição Tributária: EC 3/93

Direito Constitucional

Resumo

Concluído o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio - CNC contra a Cláusula Segunda do Convênio ICMS 13/97 que, disciplinando o regime de substituição tributária, não admite a restituição ou a cobrança suplementar do ICMS quando a operação ou prestação subseqüente à cobrança do imposto se realizar com valor inferior ou superior ao anteriormente estabelecido. Sustentava-se, na espécie, ofensa ao § 7º do art. 150 da CF (na redação introduzida pela EC 3/93), sob a alegação de ser devida a restituição do imposto sempre que o fato gerador ocorresse em montante menor daquele que fora presumido. O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação e declarou a constitucionalidade do dispositivo impugnado por entender que a restituição assegurada pelo § 7º, do art. 150, da CF, restringe-se apenas às hipóteses de não vir a ocorrer o fato gerador presumido, não havendo que se falar em tributo pago a maior ou a menor por parte do contribuinte substituído, porquanto o sistema da substituição tributária progressiva é adotado para produtos cujos preços de revenda final são previa-mente fixados ou tabelados, sendo, por isso, apenas eventuais as hipóteses de excesso de tributação. Salientou-se, por fim, que a admissão da possibilidade de restituição implicaria o retorno do regime de apurações mensais do imposto, o que inviabilizaria o pró-prio instituto da substituição tributária progressiva. Vencidos os Ministros Carlos Velloso, Celso de Mello e Marco Aurélio, que julgavam procedente a ação, ao entendimento de que a norma impugnada, ao excluir a possibilidade de restituição na hipótese de imposto pago a maior, violaria o § 7º, do art. 150, da CF (“A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.”).

Vício de Iniciativa e Separação dos Poderes

Direito Constitucional

Resumo

O Tribunal deferiu pedido de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo Governador do Estado de Alagoas, para suspender, até decisão final da ação, a eficácia do § 9º, do art. 23, da Constituição do mesmo Estado, acrescentado pela Emenda 22/2000, de iniciativa parlamentar, que estabelece o prazo de 45 dias para que o chefe do Poder Executivo encaminhe projeto de lei referente às transgressões a que estão sujeitos os servidores militares do Estado. O Tribunal reconheceu, à primeira vista, a ofensa ao princípio da separação dos Poderes e da reserva de iniciativa de lei (CF, art. 2º e 61, § 1º, f), visto que não pode o Poder Legislativo assinar prazo para que outro Poder exerça prerrogativa que lhe é própria.

Vício de Iniciativa e Orçamento Anual

Direito Constitucional

Resumo

O Tribunal deferiu pedido de medida cautelar formulado em ação direta inconstitucionalidade, ajuizada pelo Governador do Estado de Minas Gerais, para suspender, até decisão final da ação, a eficácia da alínea “f” do inciso IV, do artigo 161, e dos § § 1º e 2º do artigo 199, todos da Constituição do mesmo Esta-do, na redação decorrente da EC 47/2000, de iniciativa parlamentar, que estabeleceram a vinculação de verbas orçamentárias para a Universidade do Estado de Minas Gerais e para a Universidade Estadual de Montes Claros. À primeira vista, o Tribunal reconheceu a alegada ofensa ao art. 165, III, da CF, que confere ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei para o estabelecimento do orçamento anual.

Segunda Turma

Agravo e Autenticação de Peças

Direito Processual Civil

Resumo

A Turma rejeitou, por serem infringentes, embargos de declaração opostos a acórdão que considerara desnecessária a autenticação das peças trasladadas para a formação do agravo de instrumento, e salientara que caberia à parte contrária impugnar o traslado, no prazo para contraminutar, quando o mesmo não correspondesse às peças juntadas nos autos principais, sob pena de presunção de veracidade. Leia na seção de Transcrições deste Informativo o inteiro teor do voto do Min. Maurício Corrêa, relator.

Plenário

Parlamentar Afastado do Cargo e Prescrição

Direito Processual Penal

Resumo

Considerando que a prescrição, que fora suspensa ante a ausência de deliberação da Câmara dos Deputados sobre o pedido de licença prévia (CF, art. 53, § 2º, na redação anterior à EC 35/2001), voltou a correr quando o parlamentar encontrava-se licenciado, o Tribunal, julgando inquérito contra deputado federal pela suposta prática do crime eleitoral de injúria co-metido em 1992 — inquérito que foi levado a julga-mento pela incidência imediata da EC 35/2001 —, entendeu evidente a consumação da prescrição, bienal no caso, pela circunstância de que o referido deputado ocupara, por aproximadamente 5 anos, dois cargos de ministro de Estado. Incidência, na espécie, da orientação firmada quando do cancelamento do Ver-bete 4 da Súmula do STF, no sentido de que o congressista afastado do cargo perde o direito à imunidade parlamentar e, via de conseqüência, há o término da suspensão da prescrição.

Art. 58 do ADCT e Auxílio-Doença

Direito Previdenciário

Resumo

Concluído o julgamento de embargos de divergência em que se discute a incidência do critério de equivalência salarial previsto no art. 58 do ADCT nas hipóteses de auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez: se alcança o número de salários mínimos percebidos quando do início do primeiro dos benefícios (o auxílio-doença) ou da aposentadoria por invalidez. O Tribunal, por maioria, desproveu os embargos infringentes por entender que o art. 58 do ADCT se refere ao benefício existente na data da promulgação da CF/88, qual seja, na espécie, a aposentadoria por invalidez. Vencido o Min. Marco Aurélio, Presidente, que dava provimento aos embargos por considerar que, no caso concreto, há um nexo de causalidade entre o primeiro benefício, o auxílio-doença, e o gozo do segundo, a aposentadoria por invalidez, devendo a equivalência prevista no art. 58 do ADCT alcançar o número de salários mínimos quando do início do primeiro dos benefícios, sob pena de o beneficiário, em razão dos efeitos da inflação no período, ter diminuído o seu poder aquisitivo.

Segunda Turma

MS e Concurso Público: Decadência

Direito Administrativo

Resumo

A Turma manteve acórdão do STJ que, acolhendo a preliminar de decadência, julgara extinto mandado de segurança no qual candidatos aprovados em ambas as fases de concurso público para o cargo de fiscal do trabalho, a que se refere o Edital 1/94, pleiteavam o reconhecimento do direito de nomeação e posse, em caráter definitivo, no referido cargo. Considerou-se que os cento e vinte dias para a impetração começam a correr depois de encerrado o prazo legal para a prática do ato tido como omissivo, sendo que, na espécie, a eventual omissão do Ministério do Trabalho em no-mear os impetrantes, se reconhecido o direito à nome-ação, teria cessado com o término do prazo de valida-de do concurso, que se deu em 9.8.97, tendo sido impe-trado o mandado de segurança apenas em 23.9.99.

Primeira Turma

Agravo: Remessa Obrigatória

Direito Processual Civil

Resumo

Considerando que é da essência do agravo de instrumento sua subida à corte ad quem para o seu conhecimento, o Tribunal julgou procedente o pedido for-mulado em reclamação contra o Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro que deixara de encaminhar ao STF agravo de instrumento declarado deserto em razão da insuficiência no recolhimento das custas judiciais quando do preparo do recurso extraordinário. Caracterizada, assim, a usurpação da competência do STF, julgou-se procedente o pedido formulado na re-clamação para determinar a subida do agravo de instrumento ao conhecimento desta Corte.

Plenário

Reclamação e Decisão Monocrática

Direito Constitucional

Resumo

O Tribunal, por maioria, confirmou decisão monocrática do Min. Carlos Velloso, relator, que negara segui-mento a pedido formulado em reclamação por não ter a decisão impugnada — que suspendera o pagamento de precatório até o julgamento da apelação interposta contra a sentença que extinguiu o mesmo — afronta-do o acórdão proferido pelo STF na ADIn 1.098-SP, referente ao processamento de precatórios. Vencido o Min. Marco Aurélio, Presidente, que dava provimento ao agravo regimental por entender que em se tratando de medida extrema, como é o caso da reclamação, não cabe a atuação singular do relator, o que obstaculiza até mesmo o comparecimento da parte para sus-tentação oral na tribuna quando do julgamento pelo colegiado.

Fonte: STF, Informativo STF (planilha oficial de dados e página da edição).