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STF · Informativo STF

Informativo nº 277 do STF

Período
12 a 16 de agosto de 2002
Itens
13

Ver no tribunal

Plenário

PASEP

Direito Tributário

Resumo

O Tribunal julgou improcedente ação cível originária ajuizada pelo Estado de Minas Gerais contra a União em que se pretendia a inexigibilidade da contribuição do PASEP, e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 13.270/99, do mesmo Estado, que cancelava a adesão do Estado ao PASEP, nos termos da orientação firmada no julgamento da ACO 471-PR (julgada em 11.4.2002, v. Informativos 263 e 264) no qual o Plenário decidiu que, com o advento da CF/88, o PASEP tornou-se uma contribuição tributária e, portanto, obrigatória, deixando de ter caráter voluntário (CF, art. 239).

Polícia Militar e Vinculação de Vencimentos

Direito Administrativo

Resumo

Por ofensa ao art. 37, XIII, da CF, que veda a equiparação de vencimentos para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Acre para declarar a inconstitucionalidade da expressão constante da parte final do § 1º do art. 37 da Constituição do mesmo Estado, que equiparava os soldos da Polícia Militar do Estado aos dos servidores militares federais.

Vício de Iniciativa e Servidores Públicos

Direito Administrativo

Resumo

Por ofensa ao art. 61, § 1º, II, c, da CF - que atribui com exclusividade ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos e seu regime jurídico -, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e declarou a inconstitucionalidade do art. 78 do ADCT da Constituição do mesmo Estado, que assegurava o direito de reversão ao serviço ativo aos policiais que, embora houvessem completado sessenta e cinco anos, não tivessem formalizada sua aposentadoria compulsória até a data de promulgação da Constituição da República. Reconheceu-se, ainda, a inconstitucionalidade material do mencionado dispositivo por ter criado hipótese de retroatividade da norma constitucional federal não prevista em seu texto. Os Ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio acompanharam o voto do Min. Ilmar Galvão apenas quanto à inconstitucionalidade formal, fundamento suficiente para a decisão.

Readaptação: Vício Formal

Direito Administrativo

Resumo

O Tribunal, julgando o mérito de ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo Governador do Estado do Espírito Santo, declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 98/97, do mesmo Estado, que previa a readaptação, em atividade compatível com a sua aptidão física e mental, do servidor que sofresse modificação no seu estado de saúde que impossibilitasse ou desaconselhasse o exercício das atribuições inerentes ao seu cargo. Reconheceu-se a inconstitucionalidade formal da norma impugnada por ofensa ao art. 61, § 1º, II, a e c, da CF, que reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a criação de funções na administração pública e o regime jurídico dos servidores públicos, bem como a inconstitucionalidade material, por violação ao art. 37, II, da CF, que exige concurso público para a investidura em cargo público. De sua parte, o Min. Marco Aurélio acompanhou o voto do Min. Ilmar Galvão apenas quanto à inconstitucionalidade formal, fundamento suficiente para a decisão.

Preâmbulo da Constituição

Direito Constitucional

Resumo

O Tribunal julgou improcedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Partido Social Liberal - PSL contra o preâmbulo da Constituição do Estado do Acre, em que se alegava a inconstitucionalidade por omissão da expressão "sob a proteção de Deus", constante do preâmbulo da CF/88. Considerou-se que a invocação da proteção de Deus no preâmbulo da Constituição não tem força normativa, afastando-se a alegação de que a expressão em causa seria norma de reprodução obrigatória pelos Estados-membros.

Ministério Público Estadual

Direito Constitucional

Resumo

Concluído o julgamento do pedido de medida liminar em ação direta ajuizada pelo Partido Social Liberal - PSL contra dispositivos da Lei Complementar 34/94, do Estado de Minas Gerais, com as alterações dadas pela LC 61/2001, que dispõe sobre a organização do Ministério Público estadual (v. Informativo 272). O Tribunal, por aparente violação à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para legislar sobre o regime jurídico dos servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, c), deferiu o pedido de medida liminar para suspender a eficácia da expressão "e servidores públicos, por prazo não superior a 90 (noventa) dias", constante do inciso LXII do artigo 18 da referida Lei Complementar estadual ["Art. 18 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete: ... LXII - requisitar, motivadamente, meios materiais e servidores públicos, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, para o exercício de atividades técnicas ou especializadas nos procedimentos administrativos do Ministério Público."]. Vencidos em parte os Ministros Ilmar Galvão, Carlos Velloso, Moreira Alves e Celso de Mello que, embora com base no mesmo fundamento, votaram pelo deferimento da medida liminar apenas quanto à expressão "e servidores públicos" por entenderem que o "prazo não superior a 90 (noventa) dias" diz respeito, também, à requisição de materiais (não impugnada na petição inicial).

Tribunal de Contas: Critério de Precedência

Direito Constitucional

Resumo

Deferida medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON contra o art. 307, II, IV e VI das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Estado do Pará, com a redação dada pela Emenda Constitucional 10/97, que prevêem critério de precedência das vagas de Conselheiros do tribunal de Contas do Estado e do tribunal de Contas dos Municípios ocorridas após a promulgação da Constituição Estadual ou que venham a ocorrer ("Art. 307 - O processo de escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, em caso de vaga ocorrida após a promulgação desta Constituição, ou que venha a ocorrer, observado o disposto no art. 119, obedecerá ao seguinte critério: ... II - A terceira vaga por escolha do Governador do Estado; ... IV - A quinta e a sexta vagas por escolha do Governador do Estado, dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal), respectivamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; ... VI - a partir da oitava vaga, reiniciar-se-á o processo previsto nos incisos anteriores, observando-se a respectiva ordem de nomeação."). O Tribunal, considerando que, embora não haja uma ordem de precedência compulsória estabelecida pela CF, deve prevalecer a interpretação que viabilize a implantação mais rápida do modelo constitucional (quatro conselheiros escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual), deferiu o pedido de medida liminar com eficácia ex tunc para, em face do princípio da razoabilidade, dar interpretação conforme à CF de modo a explicitar que a vaga prevista no inciso II do art. 307 será provida por escolha do Governador, mas dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, e para suspender, no inciso IV do art. 307, a eficácia da expressão "dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, respectivamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento".

Primeira Turma

RE Criminal e Requisitos de Admissibilidade

Direito Processual Civil

Resumo

Julgando agravo de instrumento em que se pretendia o processamento de recurso criminal inadmitido na origem, a Turma a ele negou provimento, mas - tendo em conta o entendimento da Corte no sentido de que, em se tratando de recurso extraordinário criminal, perde relevo a discussão em torno dos requisitos específicos de admissibilidade sempre que evidenciada a lesão ou ameaça à liberdade de locomoção - concedeu de ofício habeas corpus para cassar o acórdão que provera a apelação interposta pelo Ministério Público contra o ora agravante, em face de sua intempestividade.

Plenário

Conflito de Competência: Inexistência

Direito Constitucional

Resumo

O Tribunal não conheceu de conflito negativo de competência suscitado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face de Juiz Criminal do Estado do Paraná - que declinara da competência para o processo remetendo os autos ao Juízo Criminal de Belo Horizonte. Considerou-se inexistente o conflito de competência, haja vista que o Ministério Público não decide, apenas opina, afastando-se, também, o alegado conflito federativo entre os mencionados Estados, o que atrairia a competência do STF para o julgamento da causa (CF, art. 102, I, f) . Determinou-se, então, a remessa dos autos ao Juiz Criminal de Belo Horizonte para que se pronuncie sobre sua própria competência.

Segunda Turma

Competência para Julgamento de Prefeito e Prova

Direito Constitucional

Resumo

A Turma manteve acórdão do STJ que indeferira habeas corpus impetrado em favor de prefeito municipal - acusado da suposta prática do crime de peculato por haver desviado verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) -, em que se pretendia o reconhecimento da competência da Justiça Federal para o julgamento da ação penal sob a alegação de que haveria interesse da União no feito. Considerou-se não haver prova de que os recursos utilizados seriam da União, de maneira que a discussão em torno da alegada incompetência da Justiça Estadual não poderia ser feita em sede de

Primeira Turma

Petição por Meio de Assinatura Digitalizada

Direito Processual Civil

Resumo

A Turma negou provimento a agravo regimental em que se pretendia a reforma da decisão proferida pela Ministra Ellen Gracie, relatora, que negara seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança, por haver sido ele interposto por meio de cópia reprográfica. Alegava-se, na espécie, que a petição constante dos autos não seria uma cópia reprográfica, mas sim uma petição com assinatura digitalizada, sustentando-se, assim, o processamento dos autos, com base no art. 1º, da Lei 9.800/99 ("É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita."). A Turma, salientando que a jurisprudência firmada na Corte é no sentido de que apenas a petição em que o advogado tenha originalmente firmado a sua assinatura tem validade reconhecida, afastou a aplicação do mencionado art. 1º da Lei 9.800/99 à espécie, à consideração de que determinados meios decorrentes da modernidade, tal como a assinatura digitalizada, precisam ser normatizados antes de serem postos em prática.

Assistência Simples e Competência do STF

Direito Constitucional

Resumo

Somente a assistência litisconsorcial legitima o exercício da competência originária do STF para julgar "as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta" (CF, art. 102, I, f). Com esse entendimento, a Turma julgou improcedente o pedido formulado em reclamação ajuizada pelo Estado de São Paulo, em que se pretendia preservar a competência do STF para o julgamento de ação de desapropriação promovida pela CESP - Cia Energética do Estado de São Paulo contra o mesmo Estado, pela circunstância de a União figurar como assistente simples da autora.

Plenário

Pessoa Jurídica e Gratuidade da Justiça

Direito Processual Civil

Resumo

A pessoa jurídica pode ser beneficiária da assistência judiciária gratuita desde que demonstre a falta de recursos para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, não bastando a simples declaração de pobreza. Com esse entendimento, o Tribunal manteve decisão do Min. Marco Aurélio, Presidente, que indeferira o pedido de assistência judiciária gratuita formulado por pessoa jurídica sem a devida comprovação da insuficiência de recursos.

Fonte: STF, Informativo STF (planilha oficial de dados e página da edição).