Ação Cautelar: Lesão à Ordem Econômica
Resumo
O Tribunal manteve decisão da Ministra Ellen Gracie, relatora, que, reconhecendo a competência originária do STF por se tratar de litígio com latente ameaça de desequilíbrio do pacto federativo (CF, art. 102, I, f), deferira medida liminar em ação cautelar preparatória ajuizada pelo Estado de Santa Catarina para suspender o Edital PND 2002/03 do Banco Central — que torna públicas as condições para a alienação da totalidade das ações de propriedade da União no capital social do Banco do Estado de Santa Catarina S.A —, ficando sustado o leilão do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC. Considerou-se presente a possível lesão à ordem econômica do referido Estado, cujas dívidas com a União serão amortizadas com a venda do BESC, uma vez que, na apuração do preço mínimo, não se levou em conta a possibilidade de a Conta Única do Estado permanecer com o banco estadual a ser privatizado. Leia a íntegra da decisão da Ministra Ellen Gracie na seção de Transcrições deste Informativo.
- AC 1 AgR/SC · Rel. Ellen Gracie · julgado em 04/12/2002 · ver a decisão na base