Tribunal de Contas Distrital: Composição
Resumo
Tratando-se de tribunal de contas estadual composto por sete conselheiros - composição esta que impede aritmeticamente a adoção do modelo federal da terça parte (CF, art. 73, § 2º e art. 75) -, é firme a jurisprudência do STF no sentido de que quatro conselheiros devem ser escolhidos pela assembléia legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este escolher um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha. Com base nesse entendimento, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado na ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal para declarar a inconstitucionalidade dos incisos I e II do § 2º do art. 82 da Lei Orgânica do Distrito Federal que, dispondo sobre o Tribunal de Contas do Distrito Federal, prevêem a escolha de cinco conselheiros pela Câmara Legislativa e de dois conselheiros pelo Governador.
- ADI 1.632/DF · Rel. Sydney Sanches · julgado em 16/05/2002 · ver a decisão na base