Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Citada no Informativo nº 298 do STF
Processo citado no Informativo nº 95 do STF (julgamento de 02/12/1997)
Embargos de Divergência em Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Descabimento dos embargos de divergência na espécie. Art. 546, do Código de Processo Civil. 3. Recurso não conhecido
O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos, vencidos o Relator, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 19.02.2003. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso, Ilmar Galvão, Nelson Jobim, Ellen Gracie e Gilmar Mendes. Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. 1a eee Css Tomimatou 2) Coordenador STF 102.002
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O STF RMS 22.926 é citado por 25 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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