Transferência de Recursos Estaduais para a União
Resumo
O Tribunal desproveu agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente, que, no curso das férias forenses (RISTF, art. 37, I), tornara sem efeito medida liminar anteriormente concedida - para suspensão provisória dos efeitos de notificações expedidas pelo Banco do Brasil ao Banco BANERJ para transferência, da conta corrente do Estado do Rio de Janeiro, de quantia para pagamento de parcelas vencidas. Trata-se, na espécie, de ação cautelar inominada ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro contra a União, com pedido de liminar, como preparatória de ação, em que se pleiteará a declaração de nulidade de contratos de empréstimo e de consolidação e refinanciamento de dívida. Considerou-se não comprovado o alegado estado de necessidade causado pela transferência de recursos da conta única do Estado, tendo em vista que o agravante não trouxera o saldo atualizado de sua conta bancária.
- AC 6 AgR/RJ · Rel. Ellen Gracie · julgado em 26/02/2003 · ver a decisão na base