Acumulação
Resumo
O Pleno referendou a liminar deferida pelo Min. Sepúlveda Pertence em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador de Alagoas, para suspender norma da Constituição estadual, permissiva da acumulação de proventos e vencimentos (precedente: RE 163.204, DJ de 31.03.95). A cautelar foi denegada na parte em que sustentava a invalidade da acumulação, igualmente permitida pelo preceito local impugnado, de vencimentos e pensões previdenciárias.
- ADI 1.328/AL · Rel. Octavio Gallotti · julgado em 31/08/1995 · ver a decisão na base