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STF · Informativo STF

Informativo nº 3 do STF

Período
28 de agosto a 1º de setembro de 1995
Itens
6

Ver no tribunal

Plenário

Acumulação

Direito Administrativo

Resumo

O Pleno referendou a liminar deferida pelo Min. Sepúlveda Pertence em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador de Alagoas, para suspender norma da Constituição estadual, permissiva da acumulação de proventos e vencimentos (precedente: RE 163.204, DJ de 31.03.95). A cautelar foi denegada na parte em que sustentava a invalidade da acumulação, igualmente permitida pelo preceito local impugnado, de vencimentos e pensões previdenciárias.

Primeira Turma

Crime Falimentar

Direito Empresarial

Resumo

Em julgamento de habeas corpus, a 1ª Turma entendeu que, duarante o período de vigência do art. 15 do Estatuto da Microempresa (Lei 7256/84), revogado pelo art. 11, da Lei 8864/94, o delito tipificado no art. 186, VI, da Lei de Falências - escrituração mercantil ou fiscal inexistente, defeituosa ou atrasada - não podia ser imputado a microempresário que tivesse falência decretada, pois o mesmo estava dispensado, pela referida norma do estatuto, do dever legal de manter qualquer espécie de escrituração.

Segunda Turma

Nulidade e Regimento Interno

Direito Processual Civil

Resumo

A 2ª Turma deferiu habeas corpus impetrado contra decisão de turma do STJ, denegatória de HC, por entender que tal decisão, tomada pela maioria dos ministros presentes à sessão, não obedecera ao quorum de julgamento previsto no art. 181, do RISTJ (maioria absoluta). Considerou-se, na hipótese, que um dos ministros integrantes da corrente vencedora - formada por três votos contra um -, não poderia ter participado do julgamento, por não haver assistido ao relatório e aos debates realizados em sessão precedente, conforme preceitua o art. 162, ß 2º, do RISTJ.

Fixação da Pena

Direito Penal

Resumo

Ao concluir julgamento de habeas corpus, em que se questionava a suficiência dos fundamentos de sentença que aplicara a réu condenado por tráfico pena de quatro anos de reclusão (mínimo 3, máximo 15), a 2ª Turma decidiu, por maioria de votos, após aprofundado debate e exame da jurisprudência do Tribunal, deferir o writ. As características da espécie - de um lado, sentença parcamente fundamentada que teve como relevante simples declaração do réu de já haver sofrido condenação criminal, e, de outro, considerável quantidade de entorpecente e o fato de a pena haver sido fixada pouco acima do mínimo legal - conferem singularidade ao precedente, expondo os limites da orientação ditada pela jurisprudência do STF acerca do art. 59, do CP.

Correção Monetária

Direito Constitucional

Resumo

A 2ª Turma decidiu, por unanimidade, que os Estados podem adotar índices locais para a correção monetária de seus tributos, uma vez que tal matéria não se insere na competência privativa da União (CF, art. 22, VI), e sim a competência corrente do art. 24, I, da Constituição.

Finsocial

Direito Tributário

Resumo

A 2ª Turma rejeitou uma série de embargos declaratórios opostos pela União a acórdãos proferidos em recursos extraordinários, entendendo que, mesmo empresas exclusivamente dedicadas à prestação de serviços, têm direito a recolher o FINSOCIAL na forma prevista pelo DL 1.940/82, com alterações anteriores à CF/88, até o advento da LC 70/91.

Fonte: STF, Informativo STF (planilha oficial de dados e página da edição).