Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HABEAS CORPUS - MICROEMPRESARIO - CRIME FALIMENTAR - ESCRITURAÇÃO CONTABIL DEFEITUOSA E ATRASADA (LF, ART. 186, VI) - ESTATUTO DA MICROEMPRESA - DISPENSA LEGAL DA OBRIGAÇÃO DE O MICROEMPRESARIO MANTER ESCRITURAÇÃO (LEI N. 7.256/84, ART. 15) - FATO DESTITUIDO DE TIPICIDADE PENAL - SUPERVENIENCIA DA LEI N. 8.864/94 (ART. 11) QUE ESTABELECEU O DEVER DE O MICROEMPRESARIO MANTER ESCRITURAÇÃO REGULAR - INAPLICABILIDADE DA NOVA LEI AO CASO CONCRETO (FATO OCORRIDO ANTES DE SUA VIGENCIA) - RECONHECIMENTO DO CARÁTER ATIPICO DO FATO - PEDIDO DEFERIDO. - O microempresario (a) que não mantem escrituração mercantil ou fiscal ou (b) que a conserva atrasada, lacunosa, defeituosa ou confusa, em ocorrendo a decretação de sua falência - e desde que cometido o fato até a superveniencia da Lei n. 8.864/94 (art. 11) -, não pratica o delito falimentar previsto no art. 186, VI, da Lei de Falências (DL 7.661/45), eis que o Estatuto da Microempresa expressamente dispensou o microempresario da obrigação legal generica de manter escrituração contabil (Lei n. 7.256/84, art. 15). Em consequencia, não se reveste de tipicidade penal o comportamento atribuido ao microempresario que, até a edição da Lei n. 8.864/94 (art. 11), deixou de possuir e/ou manter escrituração contabil em forma regular, sendo-lhe juridicamente inaplicavel a cláusula de incriminação definida no art. 186, VI, da Lei de Falências. - A dispensa legal concedida ao microempresario pelo art. 15 da Lei n. 7.256/84 (Estatuto da Microempresa) cessou a partir da edição da Lei n. 8.864/94, cujo art. 11, agora, impõe ao microempresario - e, também, ao empresario de pequeno porte - o dever de manter, ainda que de forma simplificada, a necessaria escrituração contabil pertinente aos documentos de natureza fiscal, trabalhista e/ou previdenciaria, bem assim aqueles relativos aos atos negociais que praticar ou nos quais intervier.
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.