Fundo de Estabilização Fiscal
Resumo
Examinando pedido de cautelar em ação direta ajuizada pelo Partido Liberal contra a retroatividade da Emenda Constitucional nº 10 - que, embora promulgada em 04.03.96, alcançou fatos ocorridos a partir de 01.01.96 -, o Tribunal indeferiu a suspensão de eficácia dos preceitos impugnados, por julgar ausentes os requisitos do periculum in mora e da conveniência.
- ADI 1.420/DF · Rel. Néri da Silveira · julgado em 17/05/1996 · ver a decisão na base