Vício de Iniciativa
Resumo
Concluindo o julgamento de pedido de cau-telar em ação direta ajuizada pelo Governador do Esta-do de Santa Catarina contra lei que concede anistia a servidores públicos punidos em virtude de participação em movimentos reivindicatórios (ver, no Informativo nº 31, "Vício de Iniciativa"), o Tribunal decidiu sus-pender a eficácia dos preceitos impugnados. Reconhe-ceu-se, na espécie, aparente violação ao art. 61, § 1º, II, c, da CF (iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo para as leis que disponham sobre regime jurídico dos servidores públicos). Vencidos os Ministros Ilmar Galvão, relator, Maurício Corrêa, Francisco Rezek, Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence.
- ADI 1.440 MC/SC · Rel. Ilmar Galvão · julgado em 30/05/1996 · ver a decisão na base