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STF · Informativo STF

Informativo nº 34 do STF

Período
03 a 07 de junho de 1996
Itens
8

Ver no tribunal

Plenário

Reajuste de Servidor

Direito Administrativo

Resumo

Indeferida liminar em ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal contra lei distrital que prevê a concessão de reajuste aos servidores públicos locais "observados, no mínimo, os percentuais concedidos aos servidores públicos federais" (Lei 1007/96). Como não houve, até o momento, lei concedendo reajuste aos servidores federais, o Tribunal considerou inocorrente o periculum in mora, pressuposto do deferimento da medida cautelar.

Ação Rescisória e ADIn

Direito Processual Civil

Não cabe ação rescisória de acórdão proferido em ação direta de inconstitucionalidade.

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Não cabe ação rescisória de acórdão proferido em ação direta de inconstitucionalidade. Com base nesse entendimento, o Tribunal negou provimento a agravo regimental interposto contra despacho do relator que negara seguimento a ação rescisória. Precedente citado: AR 878-SP (RTJ 94/49).

Segunda Turma

Reincidência e Menoridade

Direito Penal

A atenuante da menoridade não prevalece sobre a agravante da reincidência. Na presença concomitante das duas circunstâncias, cabe ao juiz efetuar a compensação de uma pela outra, quando da dosagem da pena.

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A atenuante da menoridade não prevalece sobre a agravante da reincidência. Na presença concomitante das duas circunstâncias, cabe ao juiz efetuar a compensação de uma pela outra, quando da dosagem da pena. Habeas corpus indeferido contra o voto do Min. Marco Aurélio, que dava prevalência à menoridade. Precedente citado: HC 71.469-SP (DJU de 18.08.95).

Primeira Turma

Cabimento de Habeas Corpus

Direito Penal

Se a pretensão a determinado tratamento penal já foi examinada e indeferida pelo STF em julgamento de habeas corpus, a circunstância de o STJ haver decidido de modo mais favorável em relação a outro co-réu não confere ao paciente daquele HC o direito à extensão previsto no art. 580 do CPP ["No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros."]. Não pode o STF ficar vinculado a decisão proferida por tribunal de menor hierarquia.

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Se a pretensão a determinado tratamento penal já foi examinada e indeferida pelo STF em julgamento de habeas corpus, a circunstância de o STJ haver decidido de modo mais favorável em relação a outro co-réu não confere ao paciente daquele HC o direito à extensão previsto no art. 580 do CPP ["No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros."]. Não pode o STF ficar vinculado a decisão proferida por tribunal de menor hierarquia. Habeas corpus não conhecido.

Plenário

Imunidade Penal de Vereador

Direito Constitucional

Tratando-se de discurso proferido da tribuna da Câmara Municipal, a inviolabilidade do vereador "por suas opiniões, palavras e votos" (CF, art. 29, VIII) é absoluta, admitindo, como sanção, somente as que forem aplicáveis no âmbito da própria casa legislativa.

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Tratando-se de discurso proferido da tribuna da Câmara Municipal, a inviolabilidade do vereador "por suas opiniões, palavras e votos" (CF, art. 29, VIII) é absoluta, admitindo, como sanção, somente as que forem aplicáveis no âmbito da própria casa legislativa. Com esse fundamento, o Tribunal conheceu e deu provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão que condenara o recorrente (vereador) por crime de calúnia. Vencido o Min. Marco Aurélio, ao fundamento de que a acusação feita da tribuna pelo recorrente a terceiro não estava relacionada com o exercício do mandato de vereador, cuidando-se, antes, de questão pessoal.

Primeira Turma

Quota de Contribuição

Direito Tributário

A quota de contribuição sobre a exportação de café, criada pelo DL 2295/86 e devida ao extinto IBC - Instituto Brasileiro do Café, não foi revogada pela parte permanente da CF/88 - que manteve o tributo na competência da União (art. 149) -, nem pelo art. 25, I, do ADTC, que, ao prever a revogação, a partir de 180 dias da promulgação da Carta, de "todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tange a: I - ação normativa", atingiu somente a delegação contida no art. 40 do mencionado decreto-lei, que dava poderes ao Presidente do IBC para fixar o valor da aludida contribuição.

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A quota de contribuição sobre a exportação de café, criada pelo DL 2295/86 e devida ao extinto IBC - Instituto Brasileiro do Café, não foi revogada pela parte permanente da CF/88 - que manteve o tributo na competência da União (art. 149) -, nem pelo art. 25, I, do ADTC, que, ao prever a revogação, a partir de 180 dias da promulgação da Carta, de "todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tange a: I - ação normativa", atingiu somente a delegação contida no art. 40 do mencionado decreto-lei, que dava poderes ao Presidente do IBC para fixar o valor da aludida contribuição.

Taxa e Poder de Polícia

Direito Tributário

A cobrança de taxa em razão do exercício do poder de polícia (CF, art. 145, II) depende, entre outros fatores, da prestação efetiva desse serviço pela pessoa tributante.

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A cobrança de taxa em razão do exercício do poder de polícia (CF, art. 145, II) depende, entre outros fatores, da prestação efetiva desse serviço pela pessoa tributante. Com base nesse fundamento - e verificando, na espécie, a partir dos fatos assentados pelo acórdão recorrido, que o exercício efetivo do poder de polícia justificava plenamente, no período compreendido pela demanda, a exigência da taxa de fiscalização, localização e funcionamento do município de São Paulo -, a Turma não conheceu de recurso extraordinário em que se sustentava a ilegitimidade da referida taxa. Precedentes citados: RE 80441-ES (RTJ 88/882) e RE 116518-SP (RTJ 149/535).

Plenário

Suspensão de Segurança

Direito Processual Civil

Resumo

Em julgamento de agravo regimental interposto contra decisão do Presidente que deferira pedido de suspensão de segurança formulado pela União (Lei 4348/64, art. 4º), o Tribunal - acolhendo embora a preliminar de ilegitimidade ad processum do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, ao fundamento de que somente o Advogado-Geral da União poderia representá-la perante o STF (LC 73/93, art. 4º, III) -, afastou a pretendida extinção do feito, por entender que o Procurador-Geral da República, possuindo, ele próprio, legitimidade para requerer a suspensão (RISTF, art. 297 e Lei 8038/90, art. 25), assumira em seu parecer a iniciativa da ação. No mérito, a decisão agravada - que suspendera os efeitos da liminar em mandado de segurança que o TRF da 3ª Região deferira para assegurar ao impetrante (instituição financeira) o direito de deduzir da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro a "provisão para créditos em liqüidação" - foi confirmada por maioria de votos (vencido o Min. Marco Aurélio).

Fonte: STF, Informativo STF (planilha oficial de dados e página da edição).