Participação em Campanha Eleitoral
Resumo
Tendo em vista a alteração promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral no texto da Resolução TSE nº 19572/96 - tornando legítima a participação, antes vedada, em atos públicos de campanha eleitoral de candidato ou partido político, das autoridades públicas listadas na alínea a do inc. II do art. 1º da LC 64/90 (Governadores, Ministros e Secretários de Estado, Prefeitos, etc.), desde que não acarrete o comprometimento de recursos públicos -, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade contra ela ajuizada pelo Partido Progressista Brasileiro - PPB.
- ADI 1.451/DF · Rel. Octavio Gallotti · julgado em 12/06/1996 · ver a decisão na base