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STF · Informativo STF

Informativo nº 35 do STF

Itens
13

Ver no tribunal

Plenário

Participação em Campanha Eleitoral

Direito Eleitoral

Resumo

Tendo em vista a alteração promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral no texto da Resolução TSE nº 19572/96 - tornando legítima a participação, antes vedada, em atos públicos de campanha eleitoral de candidato ou partido político, das autoridades públicas listadas na alínea a do inc. II do art. 1º da LC 64/90 (Governadores, Ministros e Secretários de Estado, Prefeitos, etc.), desde que não acarrete o comprometimento de recursos públicos -, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade contra ela ajuizada pelo Partido Progressista Brasileiro - PPB.

Vantagens de Caráter Pessoal e Isonomia

Direito Administrativo

Resumo

Deferida a suspensão de eficácia do art. 4º da Lei 11050/94, do Estado de Pernambuco, que autoriza o Presidente do Tribunal de Justiça a determinar, sempre que a soma do subsídio com a representação do deputado ultrapassar em mais de 35% a soma do vencimento com a verba de representação do desembargador, o acréscimo do excesso à remuneração deste. O Tribunal considerou relevante a argumentação deduzida pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, autora da ação, no sentido de que o dispositivo impugnado estaria frustrando a isonomia assegurada pelo art. 37, XI, da CF, ao computar, na remuneração dos desembargadores, percentual correspondente a vantagem de caráter pessoal, como são os adicionais por tempo de serviço. Suspendeu-se, também, a eficácia do parágrafo único do art. 1º e dos §§ 1º e 2º do mencionado art. 4º.

Legitimidade para ADIn

Direito Constitucional

Resumo

Das entidades autárquicas de fiscalização profissional, somente o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está legitimado à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, VII). Com esse fundamento, o Tribunal não conheceu de ação direta ajuizada pelo Conselho Federal de Serviço Social, vencido o Min. Sepúlveda Pertence, que enquadra essa espécie de autarquia no conceito de “entidade de classe de âmbito nacional” (CF, art. 103, IX).

Segunda Turma

Prisão Provisória e Pronúncia

Direito Processual Penal

Resumo

A prisão provisória não decorre automaticamente da pronúncia do réu, sendo necessário que sua decretação esteja adequadamente fundamentada. Habeas corpus deferido para, mantida a pronúncia do paciente, cassar o decreto de prisão, tendo em vista a falta de motivação.

Primeira Turma

Escuta Telefônica

Direito Processual Penal

Resumo

Se as provas que serviram de base à sentença e ao acórdão foram obtidas sem auxílio dos elementos informativos fornecidos pela escuta telefônica, não há falar em nulidade da condenação. Hipótese em que não se aplica a doutrina dos “frutos da árvore envenenada”.

Fundamentação e Nulidade

Direito Processual Penal

Resumo

Não é nulo acórdão que adota como razão de decidir, por remissão, os fundamentos de parecer oferecido em segunda instância pelo Ministério Público, na qualidade de custos legis.

Associação para Tráfico

Direito Penal

Resumo

A condenação pelo crime do art. 14 da Lei de Tóxicos (“Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 e 13 desta Lei”) pode ocorrer em processo no qual somente um dos prováveis integrantes da associação figure como réu. Cuidando-se da associação de três pessoas, o fato de a primeira haver sido absolvida da imputação não basta à descaracterização do delito em relação à segunda, se a terceira ainda não foi julgada. Habeas corpus indeferido, reconhecendo-se ao paciente o direito à revisão criminal, caso se verifique a absolvição do terceiro denunciado.

Segunda Turma

Representação do Ofendido

Direito Processual Penal

Resumo

O art. 88 da Lei 9.099/95 (“... dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas”) aplica-se aos feitos em andamento. Com esse fundamento, a Turma anulou acórdão que se omitira sobre a aplicação, a processo por lesões corporais culposas, do procedimento previsto no mencionado dispositivo. Precedente citado: Inq 1.055-AM (DJ de 24.05.96). Habeas corpus deferido para cassar o acórdão impugnado e determinar que o tribunal a quo que conceda à vítima oportunidade para o oferecimento de representação.

Primeira Turma

Contagem de Prazo no CPP

Direito Processual Penal

Resumo

Tratando-se de intimação realizada mediante carta precatória, o prazo começa a correr a partir da própria intimação, e não da data de juntada aos autos da precatória. Havendo previsão expressa na lei processual penal (art. 798, § 5º, a), não há espaço para a aplicação analógica do art. 241, IV, do CPC (“Começa a correr o prazo: IV- quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;”). Com base nesse fundamento, a Turma indeferiu, por maioria de votos, habeas corpus impetrado contra acórdão que julgara intempestiva a apelação interposta pela defesa do paciente. Vencido o Min. Celso de Mello, relator, que aplicava, por analogia (CPP, art. 3º), o art. 241, IV, do CPC.

Segunda Turma

Direito de Recorrer em Liberdade

Direito Processual Penal

Resumo

Sentença que reconhece ao réu o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação não impede que, improvida a apelação interposta pela defesa, seja determinado o seu imediato recolhimento à prisão. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que o paciente, condenado nas instâncias ordinárias, pretendia continuar solto até o julgamento do recurso especial; vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que concedia a ordem para que o paciente aguardasse em liberdade até o trânsito em julgado da condenação.

Plenário

Frutos da Árvore Envenenada

Direito Processual Penal

Resumo

Examinando novamente o problema da validade de provas cuja obtenção não teria sido possível sem o conhecimento de informações provenientes de escuta telefônica autorizada por juiz - prova que o STF considera ilícita, até que seja regulamentado o art. 5º, XII, da CF (“é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;”) -, o Tribunal, por maioria de votos, aplicando a doutrina dos “frutos da árvore envenenada”, concedeu habeas corpus impetrado em favor de advogado acusado do crime de exploração de prestígio (CP, art. 357, par. único), por haver solicitado a seu cliente (preso em penitenciária) determinada importância em dinheiro, a pretexto de entregá-la ao juiz de sua causa. Entendeu-se que o testemunho do cliente - ao qual se chegara exclusivamente em razão da escuta - , confirmando a solicitação feita pelo advogado na conversa telefônica, estaria “contaminado” pela ilicitude da prova originária. Vencidos os Ministros Carlos Velloso, Octavio Gallotti, Sydney Sanches, Néri da Silveira e Moreira Alves, que indeferiam o habeas corpus, ao fundamento de que somente a prova ilícita - no caso, a escuta - deveria ser desprezada.

Pensão de Ex-Combatente

Direito Administrativo

Resumo

Deferido mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União que negara o registro de pensão a filha de ex-combatente, sob o argumento de que a relação de dependência exigida pelo art. 53, III, do ADCT, já não existia à época do falecimento da mãe da impetrante, anterior beneficiária da pensão. Prevaleceu o entendimento de que as normas aplicáveis à espécie são as vigentes ao tempo do falecimento do ex-combatente, ocorrido antes da promulgação da Carta de 1988, quando o vínculo de dependência não era exigível. Vencidos os Ministros Sydney Sanches e Moreira Alves, ao fundamento de que o TCU aplicara corretamente a disciplina do mencionado art. 53, III, do ADCT, em vigor ao tempo da morte da viúva, fato gerador da pretendida reversão.

Autonomia Estadual

Direito Constitucional

Resumo

O Estado-membro, quando contrata servidores sob o regime da legislação trabalhista, sujeita-se à política salarial estabelecida pela União. Com base nesse fundamento, o Tribunal reconheceu o direito de servidores celetistas de autarquia do Estado de Minas Gerais ao recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação dos chamados “gatilhos salariais” (Decretos-leis 2284/86, 2302/86, 2335/87, 2336/87 e 2343/87).

Fonte: STF, Informativo STF (planilha oficial de dados e página da edição).