Aumento de Remuneração e Vício de Iniciativa
Resumo
Em razão da manifesta usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre aumento de remuneração de cargos, empregos ou funções referentes à Administração direta (CF, art. 61, § 1º, II, a), de observância obrigatória pelos Estados-membros, o Tribunal julgou procedente pedido de ação direta proposta pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte para declarar a inconstitucionalidade da Lei 6.619/94, do referido Estado, que, resultante de emenda parlamentar, estende aos policiais militares os mesmos percentuais alcançados pelos professores com diploma de nível superior.
- ADI 1.124/RN · Rel. Eros Grau · julgado em 02/03/2005 · ver a decisão na base