Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Citada no Informativo nº 378 do STF
Processo citado no Informativo nº 146 do STF (julgamento de 19/04/1999)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIMENTO INTERNO DO TJ/PE. RECONDUÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Até o advento da lei complementar prevista no artigo 93, caput, da Constituição de 1988, o Estatuto da Magistratura será disciplinado pelo texto da Lei Complementar n. 35/79, que foi recebida pela Constituição. Precedentes. 2. A regra contemplada no artigo 102 da LOMAN, que cuida dos mandatos dos membros dos órgãos colegiados de direção, proíbe a recondução. 3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação, nos termos do voto do relator, vencidos os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Carlos Britto. Votou o Presidente. Ausente, Jjustificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 03.03.2005. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. : Presentes à sessão os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso, Marco Aurélio, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Procurador-Geral da República, Dr. Cláudio Lemos Fonteles. Luiz T fratsu Secretário STF 102.002
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