Cabimento de ADIn
Resumo
Não se conheceu de ação direta ajuizada pela Associação Brasileira dos Jornais do Interior - ABRAJORI, contra a Lei Complementar 70/91, que instituiu a contribuição para financiamento da Seguridade Social (COFINS). Examinando o estatuto social da autora, o Tribunal verificou que ela não congrega as empresas jornalísticas em geral, mas somente os jornais do interior, não sendo enquadrável no conceito de "entidade de classe de âmbito nacional", para o fim previsto no art. 103, IX, da CF. Precedentes citados: ADIn 846-MS (RTJ 150/719); ADIn 1295-DF (DJ de 15.09.95); ADIn 1297-DF (DJ de 04.10.95). Entendeu-se ainda que, ao impugnar a incidência da mencionada contribuição sobre o faturamento das empresas jornalísticas, sob o argumento de que tal incidência ofenderia o disposto no art. 150, VI, d, da CF (proibição de instituir impostos sobre "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão"), a autora da ação não estava atacando a norma legal em si, mas sua aplicação a situações concretas, finalidade à qual não se presta a ação direta de inconstitucionalidade
- ADI 1.486/DF · Rel. Moreira Alves · julgado em 16/09/1996 · ver a decisão na base