Reserva Remunerada e Acumulação
Resumo
Deferida a suspensão de eficácia do inciso IV e do § 2º do art. 91 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Mato Grosso do Sul (LC 53, de 30.08.90), requerida em ação direta ajuizada pelo Governador desse Estado. O Tribunal entendeu que o primeiro dispositivo, ao arrolar entre as causas de transferência ex officio para a reserva remunerada a posse do policial militar “em cargo público permanente, estranho à sua carreira, cuja função não seja a de magistério”, ofende, aparentemente, o disposto no art. 42, § 3º, da CF, que prevê a transferência para a reserva ¿ e não para a reserva remunerada ¿ do militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente. Quanto ao segundo preceito, que admite a possibilidade de acumulação da remuneração do referido cargo com os proventos da reserva, foi tido, à primeira vista, como incompatível com o art. 37, XVI, da CF (“é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto...”).
- ADI 1.541/MS · Rel. Octavio Gallotti · julgado em 09/12/1996 · ver a decisão na base