Requisitos para Investidura em Cargo Público
Resumo
Julgada improcedente ação direta de inconstitucionalidade interposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL contra a LC 81/93, do Estado de Santa Catarina, que estabelece diretrizes para elaboração, implantação e administração do Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal Civil da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo e dá outras providências nos seus anexos. Rejeitando as teses de ofensa ao princípio da isonomia (CF, art. 5º, caput) e de invasão da competência privativa da União Federal para legislar sobre direito do trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício profissional (CF, art. 22, I e XVI), o Tribunal entendeu que, não sendo desarrazoada, é válida a exigência para o exercício dos cargos de auditor interno, escrivão de exatoria, fiscal de mercadorias em trânsito, exator e fiscal de tributos estaduais, de graduação nos cursos superiores de direito, administração, economia ou ciências contábeis.
- ADI 1.326/SC · Rel. Carlos Velloso · julgado em 14/08/1997 · ver a decisão na base