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STF · Informativo STF

Informativo nº 84 do STF

Período
15 a 19 de setembro de 1997
Itens
12

Ver no tribunal

Plenário

Concurso e Investidura em Cargo Público

Direito Administrativo

Resumo

Considerando, ao primeiro exame, ofensa ao art. 37, II da CF ("A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos ..."), o Tribunal deferiu liminar para suspender, até o julgamento final da ação, a eficácia do art. 4o da Lei 4.957/94, do Estado do Espírito Santo ("Fica o Poder Judiciário autorizado, nos termos da lei, a proceder contrato administrativo para atendimento dos serviços vinculados nos cargos de provimento efetivo não providos, em caso de vacância, ou de afastamento de titular para o exercício de outro cargo público.").

Independência dos Poderes

Direito Constitucional

Resumo

Não obstante o mérito da iniciativa, o Tribunal - considerando não estar vinculado à fundamentação jurídica do requerente, já que no controle concentrado de constitucionalidade a causa petendi é aberta - deferiu liminar para suspender, por ofensa ao princípio da separação dos Poderes (CF, art. 2o), o § 7o do artigo 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 12/96 ("Os Poderes Executivo e Judiciário do Estado promoverão, nos municípios designados e nas datas marcadas para a realização das audiências públicas regionais pela Assembléia Legislativa, audiência pública a fim de prestar informações e colher subsídios para as ações pertinentes a seus respectivos âmbitos de competência."), objeto da ação direta proposta pelo Governador do Estado, por alegada afronta aos arts.60, § 4o , III, e 63, I e II, todos da CF.Não obstante o mérito da iniciativa, o Tribunal - considerando não estar vinculado à fundamentação jurídica do requerente, já que no controle concentrado de constitucionalidade a causa petendi é aberta - deferiu liminar para suspender, por ofensa ao princípio da separação dos Poderes (CF, art. 2o), o § 7o do artigo 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 12/96 ("Os Poderes Executivo e Judiciário do Estado promoverão, nos municípios designados e nas datas marcadas para a realização das audiências públicas regionais pela Assembléia Legislativa, audiência pública a fim de prestar informações e colher subsídios para as ações pertinentes a seus respectivos âmbitos de competência."), objeto da ação direta proposta pelo Governador do Estado, por alegada afronta aos arts.60, § 4o , III, e 63, I e II, todos da CF.

ADIn e Ilegitimidade Ativa

Direito Constitucional

Resumo

O Tribunal não conheceu da ação direta proposta pela Associação Brasileira de Biomedicina - ABBM contra a Lei 1.767/90, do Estado do Rio de Janeiro - que inclui a profissão de biólogo no art. 141 do Decreto Estadual 1.754/78 ("Os estabelecimentos que se destinam à realização de análises e pesquisas clínicas, só poderão funcional sob a responsabilidade técnica de médico ou de farmacêutico ...") -, por ofensa aos arts 5o, XIII ("É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.") e 22, XVI ("Compete privativamente à União legislar sobre ... XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.") da CF. Prevaleceu, por maioria, o entendimento segundo o qual uma associação de associações não se qualifica como entidade de classe de âmbito nacional (CF, art. 103, IX) para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Precedente citado: ADIn 353 (RTJ 147/401).

Processo contra Governador e Quorum

Direito Constitucional

Resumo

O disposto no art. 86, caput, da CF ("Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.") não é prerrogativa exclusiva do Presidente da República, podendo os Estados-membros estender sua aplicação a seus governadores. Com base nesse entendimento, o Tribunal indeferiu medida liminar em ação direta requerida pelo Partido dos Trabalhadores - PT, na qual se impugnam normas do Estado de Santa Catarina que prevêem o quorum de dois terços da Assembléia Legislativa estadual para o recebimento de denúncia contra o governador por crime comum (Constituição Estadual, art. 73), e de representação por crime de responsabilidade (Regimento Interno da Assembléia Legislativa, art. 243, § 4º).

ADIn e Símbolo Estadual

Direito Constitucional

Resumo

A ação direta de inconstitucionalidade não é a via adequada para o exame de matéria de fato. Com esse fundamento, o Tribunal não conheceu de ação direta proposta pelo Governador do Estado do Mato Grosso do Sul - ao argumento de ofensa ao princípios da impessoalidade e da moralidade (CF, art. 37) - contra a Lei Estadual 1.214/91, que instituiu símbolo estadual. Ponderava o requerente que a referida lei adotou como símbolo do Estado emblema utilizado em campanha política por ex-governador daquela Unidade da Federação. Prevaleceu o entendimento de que os fundamentos da inicial dependem de avaliação dos motivos que justificaram a lei atacada, o que não é possível mediante o controle concentrado.

Primeira Turma

Apelação: Início do Prazo e Renúncia

Direito Processual Penal

Resumo

O prazo de cinco dias para a apelação (CPP, art. 593) tem início após a ocorrência da intimação - tanto do defensor quanto do réu pessoalmente - da sentença condenatória. Eventual renúncia ao direito de apelar pelo advogado, investido de tais poderes, não produz efeito se apresentada antes da intimação pessoal do réu, e pode ser revogada, à vista do princípio da ampla defesa, desde que obedecido o prazo legal. Com base nesses fundamentos, a Turma deferiu pedido de habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro, que não conhecera, por intempestividade, da apelação interposta. Precedentes citados: HHCC 67.882-SP (RTJ 131/1.175), 68.149-DF (RTJ 133/1.213), 70.544-SP (RTJ 154/873) e 71.237-RS (RTJ 155/859).

Carta Precatória e Inquirição de Testemunha

Direito Processual Penal

Resumo

Tendo o defensor do acusado sido intimado da expedição de carta precatória para a inquirição de testemunha no juízo deprecado, é dispensável a requisição do réu preso para acompanhar a inquirição, sendo, por igual, desnecessária nova intimação do réu e de seu advogado quanto à data marcada para a inquirição. Com esse entendimento, a Turma indeferiu pedido de habeas corpus. Precedentes citados: HHCC 68.083-SP (RTJ 139/519), 69.203-SP (RTJ 141/556), 72.651-MG (DJU de 21.6.96)

Associação e Lei de Entorpecentes

Direito Penal

Resumo

Concluindo o julgamento de habeas corpus (v. Informativo no 76), em que se discute o tema da necessidade ou não da permanência ou estabilidade da associação para a incidência da causa de aumento prevista no inciso III artigo 18 da Lei 6.368/76 ["As penas dos crimes definidos nesta Lei serão aumentadas de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços): ... III - se qualquer deles decorrer de associação ..."], a Turma, vencido o Min. Sepúlveda Pertence, relator, adotou entendimento segundo o qual a associação mencionada no referido dispositivo é o concurso eventual de pessoas, sem a intenção de criar uma sociedade para a prática de crimes. Precedentes citados: HHCC 67.384-SP (RTJ 129/1.212), 71.639-MT (RTJ 157/199) e 72.500-SP (DJU de 4.8.95).

Embargos Infringentes e Mandado de Prisão

Direito Processual Penal

Resumo

Ao contrário do que sucede no recurso da pronúncia e na apelação (CPP, arts. 585 e 594), não se ordena o recolhimento do réu à prisão para os embargos infringentes interpostos contra decisão majoritária de segunda instância desfavorável ao réu (CPP, art. 609, parágrafo único). Desse modo, a Turma deferiu, em parte, o writ para determinar que o paciente permaneça em liberdade até o julgamento dos embargos infringentes. Precedentes citados: HHCC 57.177-RJ (RTJ 93/125), 67.593-RJ (RTJ 129/268) e 68.106-RJ (RTJ 132/1244).

Plenário

Efeito Suspensivo em Ação Rescisória

Direito Processual Civil

Resumo

À vista da excepcionalidade do caso, o Tribunal, por maioria de votos, referendou despacho do Min. Nelson Jobim, que concedera medida cautelar incidental para atribuir efeito suspensivo a ação rescisória proposta pelo Estado de São Paulo e para suspender a exigibilidade do precatório referente à execução da ação rescindenda. Trata-se, na espécie, de ação de indenização julgada procedente - na qual se reconhecera que a criação da Estação Ecológica da Juréia-Itatins pelo Estado de São Paulo teria restringido a exploração de recursos naturais dessa área por seus proprietários -, contra a qual se propôs ação rescisória por ter a decisão resultado de dolo da parte vencedora em detrimento da vencida (CPC, art. 485, III), alegando-se que a perícia teria feito uma hiperavaliação da área em relação aos valores do mercado imobiliário, sobretudo pela circunstância de interesse pessoal do assistente técnico que viria a receber 50% do valor correspondente à indenização. Vencido o Ministro Néri da Silveira, que referendava em parte a medida cautelar para limitá-la, tão-só, ao não pagamento do precatório, e o Min. Marco Aurélio, que lhe negava referendo.

ICMS e Vinculação da Receita

Direito Tributário

Resumo

Declarada incidentalmente a inconstitucionalidade - por ofensa ao art. 167, IV da CF, que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa - de dispositivos (arts. 3o, 4o, 5o, 6o, 7o, 8o e 9o) da Lei 6.556/89 do Estado de São Paulo que majoraram, até 31 de dezembro de 1990, a alíquota do ICMS de 17% para 18%, e destinaram a receita resultante da referida elevação ao aumento de capital da Caixa Econômica do Estado de São Paulo. Deste modo, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do contribuinte. Vencidos os Ministros Carlos Velloso, ao entendimento de que a vedação constitucional é norma de direito financeiro e não de direito tributário, e Sepúlveda Pertence, ao argumento de que se a finalidade da vinculação do imposto não é ilícita, como no caso, a inconstitucionalidade da vinculação não deve contaminar o imposto. Precedentes citados: RREE 97.718-SP (RTJ 106/1.132), 154.273-SP (DJU de 14.6.96) e 172.394-SP (DJU de 17.5.96).

Exportação de Café e Cota de Contribuição

Direito Tributário

Resumo

Ao argumento de que o Decreto-lei 2.295/86 - que reinstituiu a cota de contribuição nas exportações de café, em valor calculado mediante aplicação de alíquota fixada pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Café - IBC - não fora recepcionado pela CF/88, o Tribunal não conheceu do recurso extraordinário interposto pela União, com base na alegação de ofensa ao disposto no § 5 do art. 34 do ADCT ("Vigente o novo sistema tributário nacional, fica assegurada a aplicação da legislação anterior, no que não seja incompatível com ele e com a legislação referida nos §§ 3 e 4."), contra decisão que eximia o contribuinte do recolhimento da referida cota. Prevaleceu o entendimento de que o decreto se antagoniza com vários preceitos da CF/88 (p. ex.: arts. 146, III; 149; 150, III, a e b; 153, § 1.), daí a sua não recepção pelo novo ordenamento constitucional.

Fonte: STF, Informativo STF (planilha oficial de dados e página da edição).