Não obstante o mérito da iniciativa, o Tribunal - considerando não estar vinculado à fundamentação jurídica do requerente, já que no controle concentrado de constitucionalidade a causa petendi é aberta - deferiu liminar para suspender, por ofensa ao princípio da separação dos Poderes (CF, art. 2o), o § 7o do artigo 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 12/96 ("Os Poderes Executivo e Judiciário do Estado promoverão, nos municípios designados e nas datas marcadas para a realização das audiências públicas regionais pela Assembléia Legislativa, audiência pública a fim de prestar informações e colher subsídios para as ações pertinentes a seus respectivos âmbitos de competência."), objeto da ação direta proposta pelo Governador do Estado, por alegada afronta aos arts.60, § 4o , III, e 63, I e II, todos da CF.Não obstante o mérito da iniciativa, o Tribunal - considerando não estar vinculado à fundamentação jurídica do requerente, já que no controle concentrado de constitucionalidade a causa petendi é aberta - deferiu liminar para suspender, por ofensa ao princípio da separação dos Poderes (CF, art. 2o), o § 7o do artigo 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 12/96 ("Os Poderes Executivo e Judiciário do Estado promoverão, nos municípios designados e nas datas marcadas para a realização das audiências públicas regionais pela Assembléia Legislativa, audiência pública a fim de prestar informações e colher subsídios para as ações pertinentes a seus respectivos âmbitos de competência."), objeto da ação direta proposta pelo Governador do Estado, por alegada afronta aos arts.60, § 4o , III, e 63, I e II, todos da CF.