EXPULSÃO. ESTRANGEIRO. CONDENAÇÃO. FILHO BRASILEIRO
Resumo
Foi decretada a expulsão do paciente, cidadão chinês, do território nacional, devido à sua condenação pelo crime de extorsão. Alega agora, dentre outros, que gerou, de mãe chinesa, filho menor nascido no território brasileiro (concebido na prisão, em data anterior ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória). A Seção, por maioria, concedeu a ordem para, tão-somente, evitar a expulsão, ao entendimento de que a família, atualmente, está assentada na paternidade sócio-afetiva, o que torna indiferente, para a manutenção do pai alienígena junto ao filho, a eventual dependência econômica, e de que a CF/1988 a tutela sob o pálio da dignidade da pessoa humana. Precedente citado: HC 22.446-RJ , DJ 31/3/2003. HC 32.756-DF , Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/6/2004.
- HC 32.756-DF · Rel. Luiz Fux · julgado em 23/06/2004 · ver a decisão na base