Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONCORDATA. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA APÓS PAGAMENTO DE PARCELAS AOS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS. POSSIBILIDADE. PENDÊNCIA DE PARCELA RESTANTE. AUSÊNCIA DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE CONCORDATA. CRÉDITO ADVINDO DE PROCESSO DE VERIFICAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ABUSIVO. DECRETO-LEI N. 7.661/45, ART. 98. EXEGESE. I. Possível a habilitação retardatária, como quirografário, de crédito antes garantido por segunda hipoteca, ainda que já pagas duas parcelas da moratória, porquanto tal constitui direito previsto no art. 98 do Decreto-lei n. 7.661/45, não se identificando, na espécie, procedimento abusivo da credora, inclusive em face da prévia instauração de procedimento de verificação de contas e da resistência a ele oposta pela devedora, retardando a sua finalização. II. Recurso especial conhecido e provido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Fernando Gonçalves.
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Decisões da base.
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.