MP. DENÚNCIA. RECEBIMENTO
Resumo
O MP ofereceu denúncia contra magistrado do TRF da 2ª Região, contra o presidente do conselho deliberatório de clube de futebol e regatas e também contra o presidente do mesmo clube. A Min. Relatora entendeu que a denúncia como proposta, acompanhada de provas documental e indiciária, enquadra-se perfeitamente no parâmetro do art. 41 do CPP, merecendo ser recebida em relação aos primeiros denunciados. O primeiro como incurso nas sanções dos arts. 299 e 319 do CP e o segundo incurso nas sanções do art. 299 do mencionado código. Deixou de receber a denúncia em relação ao último denunciado, por não haver nos autos, ou sequer na denúncia, pelo menos indício de ato ou fato de sua autoria de origem criminosa. A Corte Especial, por maioria, recebeu a denúncia em relação ao primeiro e ao segundo denunciado e, por unanimidade, rejeitou a denúncia com relação ao terceiro. Por maioria, também determinou o afastamento de suas funções do primeiro indiciado. APn 227-RJ , Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 15/9/2004.
- APn 227-RJ · Rel. Eliana Calmon · julgado em 15/09/2004 · ver a decisão na base