Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Processo citado no Informativo nº 221 do STJ (julgamento de 14/09/2004)
([V1]) HABEAS CORPUS Nº 25.973 - RJ (2002/0171189-9) DECISÃO A Defensora Pública Vania Renault Bechara Gomes impetra habeas corpus em favor de Clayton Luiz da Silva Daniel, condenado por roubo qualificado, apontando como autoridade coatora Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que negou seguimento, com base no art. 557 do CPC, à apelação interposta pelo paciente. Sustenta o impetrante, em síntese, que o Desembargador Relator da Apelação Criminal nº 2002.050.02169 usurpou a competência do órgão colegiado do Tribunal de origem, ao negar seguimento ao aludido recurso monocraticamente, postulando, assim, seja declarada a nulidade da decisão, e conseqüentemente, a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, visto que o processo vem se arrastando por muito tempo injustificadamente. Dispensadas as informações, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2002. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.