INTIMAÇÃO. DJ. DIA DE CIRCULAÇÃO DIFERENTE DA PUBLICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSOS
Resumo
O pedido de reconsideração da autarquia em razão da denegação de agravo intempestivo somente foi apresentado decorridos vinte e quatro dias da publicação do ato que se buscava rever. Desse indeferimento do pedido de reconsideração, foi interposto agravo com um dia de atraso, portanto intempestivo. Mesmo assim foi julgado pelo Tribunal a quo , que adentrou o mérito, apesar de reconhecer a intempestividade, mas terminando por lhe negar seguimento. Daí o atual recurso especial que, embora tempestivo, não pode reabrir a matéria já acobertada pelo manto da coisa julgada. Outrossim, em que pese a matéria de fundo - se o termo inicial do prazo recursal deve ser contado da efetiva circulação do DJ ou da publicação do ato (art. 236 do CPC) -, não se revestem de legalidade os atos processuais posteriores ao trânsito em julgado ocorrido desde o primeiro agravo interposto. Com esse entendimento, a Turma não conheceu do REsp. REsp 651.284-CE , Rel. Min. José Delgado, julgado em 28/9/2004.
- REsp 651.284-CE · Rel. José Delgado · julgado em 28/09/2004 · ver a decisão na base