CONTRIBUIÇÃO. SAT. GRAU DE RISCO. APURAÇÃO. CNPJ
Resumo
A Seção, prosseguindo o julgamento, deu provimento aos embargos de divergência do INSS, mantendo posicionamento anterior no sentido de que a alíquota da contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) deve corresponder ao risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa, individualizado pelo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sucessor do antigo Cadastro Geral de Contribuintes (CGC). Note-se que houve várias decisões divergentes após o posicionamento anterior da Seção. Precedentes citados: EREsp 478.100-RS , DJ 28/2/2005; AgRg no Ag 602.120-SP , DJ 2/5/2005; REsp 684.971-MG , DJ 21/2/2005, e EDcl no REsp 381.621-PR , DJ 25/4/2005. EREsp 502.671-PE , Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgados em 10/8/2005.
- EREsp 502.671-PE · Rel. João Otávio de Noronha · julgado em 10/08/2005 · ver a decisão na base