Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 175 do CBA
(Revogado)
Texto
Art. 175 (Revogado) (Revogados pela Medida Provisória nº 1.089, de 29/12/2021, convertida na Lei nº 14.368, de 14/6/2022)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 175 do CBA
86 decisões do STJ citam o art. 175 do CBA, de 2000 a 2026; 15,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 175 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o art. 175 do CBA, de 2007 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 175 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões do STJ que citam o art. 175 do CBA: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJAREsp 1.636.421/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/12/2020civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios de R$5.000,00 (cinco mil reais) para R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2020. Ministro RAUL…
- STJREsp 1.415.537/SPAcórdãoParcialRel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turmajulgada em 27/10/2015publicada em 26/11/2015civil
RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE POR ATROPELAMENTO DE PASSAGEIRO NO AEROPORTO DE CONGONHAS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON LTDA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA…
- STJREsp 1.415.537/SPMonocráticaParcialRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 07/11/2014civil
Ante o exposto, dou parcial provimento aos recursos especiais. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de outubro de 2014. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 1.513.532/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 07/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, já que foram fixados em seu patamar máximo na origem. Publique-se. Brasília, 05 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento…
- STJREsp 2.227.502/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 09/04/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55655178 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJREsp 2.228.994/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 25/08/2025administrativo
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CRISE NO SISTEMA DE TRÁFEGO AÉREO. RELEVÂNCIA DAS QUESTÕES CONTROVERTIDAS BEM COMO DAS RAZÕES RECURSAIS DEDUZIDAS. DETERMINAÇÃO DE CONVERSÃO DE TODOS OS AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 2.887.846/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/05/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 2.886.738/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/05/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJREsp 2.161.214/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/11/2024administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego- lhe provimento, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente…
- STJAREsp 2.447.183/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/11/2023consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…